Amanda Quintiliano

 

A redução salarial é em virtude de decisão judicial (Foto: Divulgação/PMD)

A redução salarial é em virtude de decisão judicial (Foto: Divulgação/PMD)

A Procuradoria da Prefeitura de Divinópolis apresentou embargos de declaração questionando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que concedeu medida liminar contra o reajuste salarial do prefeito, vice e vereadores. Como antecipado pelo PORTAL, no dia 30 de julho, o jurídico informou que tentaria mais essa medida.

 

Os embargos declaratórios servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida.

 

Por meio de nota, encaminhada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura, a Procuradoria confirmou que o pagamento referente ao mês de agosto do prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) será com base na lei antiga, ou seja, ao invés dos atuais R$ 20.041 mil cairá para pouco mais de R$ 12,5 mil.

 

Já o vice-prefeito, Rodrigo Resende (PDT) como também antecipado pelo PORTAL, poderá escolher entre o salário de vice e o de superintendente já que responde pelas duas funções. Desde junho ele tem recebido como superintendente da Usina de Projetos (R$ 10.021), conforme consta no Portal da Transparência.

 

O decreto o nomeado como titular da pasta foi publicado em agosto retroativo a junho. Isso porque, até maio, Lúcio

Vice está recebendo como superintendente (Foto: Sistema MPA)

Vice está recebendo como superintendente (Foto: Sistema MPA)

Espíndola ainda estava no cargo. Apesar do afastamento, o salário não foi suspenso pela decisão judicial. Lúcio ficou afastado do cargo entre dezembro de 2013 a maio deste ano. Caso Rodrigo optasse pelo subsídio de vice, o salário dele reduziria para R$ 8.142,60.

 

Em nota, a Procuradoria ainda reafirmou o subsídio dos secretários com base na lei 7.782. Ela foi aprovada e sancionada no ano passado após outra decisão do TJMG também suspender o reajuste concedido ao secretariado. Com isso, foi mantido o salário de R$ 10.021. Veja a nota na íntegra.

 

“Nunca foi negado o acatamento da liminar do TJMG que suspende os efeitos das leis 7.631/12 e 7632/12. Contudo, os subsídios dos secretários serão pagos em conformidade com a Lei Municipal 7.782/13. Quanto ao Vice-Prefeito, por encontrar-se nomeado para o cargo de Superintendente da Usina de Projetos este tem opção de escolher pela remuneração deste ou daquele cargo”.

 

A mesma decisão atingiu os vereadores, mas a procuradoria da Câmara não questionou a decisão e cumpriu a liminar no mês passado.