Salões de beleza, estética, academias poderão funcionar; Prefeitura traçou medidas para a retomada das atividades econômicas
A Prefeitura de Santo Antônio do Monte por meio do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus autorizou a reabertura do comércio da cidade a partir desta segunda-feira (13). Conforme o Decreto 101/2020 está autorizado a abrir: estabelecimentos comerciais, as indústrias e as empresas prestadoras de serviços.
As clínicas médicas, odontológicas, de estética, assim como salões de beleza e estabelecimentos congêneres poderão funcionar, com atendimento de uma pessoa por vez, após prévio agendamento, sem aglomeração de clientes em sala de espera
A prefeitura reforçou que o Comitê se reunirá toda semana para avaliar a permanência do comércio aberto, conforme o número de casos.
Os estabelecimento deverão adotar as seguintes medidas:
- Manter comerciários, industriários e colaboradores capacitados para a execução do procedimento e uso adequado de EPI (equipamento de proteção individual), principalmente o uso de máscaras, luvas e utilização de termômetros, conforme descrito na legislação vigente;
- Disponibilizar pontos de esterilização com álcool gel 70% (setenta por cento);
- Disponibilizar lixeiras com tampa acionada com pedal em todo o estabelecimento;
- Disponibilizar sabão líquido e papel toalha nos sanitários, estando proibida a utilização de toalhas de tecido;
- Afixar em locais visíveis cartazes informativos sobre os procedimentos de prevenção e contenção do COVID-19;
- Evitar a utilização de ar condicionado, mantendo o ambiente ventilado;
- Evitar contato físico entre colaboradores e cliente;
- Garantir o afastamento de funcionários sintomáticos, bem como seu encaminhamento as Unidades Básicas de Saúde;
- Garantir aos funcionários que façam parte do grupo de risco o isolamento domiciliar;
- Adotar todas as medidas necessárias para evitar que sejam formadas filas internas e externas, assim como garantir distanciamento mínimo de 2 metros entre colaboradores e cliente;
- Adotar medidas para evitar aglomerações, como agendamento para atendimentos individualizados;
A entrada livre de clientes nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços terão limitação de acesso, devendo permanecer dentro do estabelecimento o número máximo de até cinco pessoas por vez.
Os bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres permanecerão com as atividades suspensas, sendo permitida a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega domiciliar (delivery).
Será permitido o retorno das atividades físicas em academias e atividades congêneres, desde que respeitadas as recomendações sanitárias que indicam a não aglomeração de pessoas, principalmente as recomendações contidas neste Decreto, com limitação do número de pessoas por horário em até 10 frequentadores por vez.
O estabelecimento que descumprir as norma estará sujeito à multa e cassação do alvará de funcionamento.