Foi publicada, na edição desta quinta-feira (6), do Diário Oficial Minas Gerais, a sanção do governador à Lei 21.737, de 2015, que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol do Estado. A nova norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.334/15, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 14/7. A lei entra em vigor na data da publicação.
A nova legislação permite que bebidas alcoólicas sejam comercializadas e consumidas nos estádios desde a abertura dos portões até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Determina, ainda, que cabe ao responsável pela gestão do estádio definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebida serão permitidos, sendo proibidos nas arquibancadas e cadeiras. A redação da lei autoriza também a instalação de sistemas de reconhecimento facial nos estádios.
A nova norma ainda define penalidades a quem infringir os seus dispositivos, tomando por base no Código de Defesa do Consumidor. As punições são, no caso de consumidor, retirada das dependências do estádio e multa de até 500 Ufemgs (o equivalente a R$ 1.361,45); já para fornecedor, advertência escrita e multa de até 5.000 Ufemgs (o equivalente a R$ 13.614,50), que poderá ter o valor dobrado em caso de reincidência, assegurado o devido processo administrativo.