A norma proíbe a aquisição de artigos e bens de luxo; Proposta foi apresentada por Cleitinho e Bartô

A lei que proíbe em Minas Gerais que os três poderes façam gastos com artigos e bens de luxo foi sancionada nesta quinta (21/7) pelo governador Romeu Zema (Novo). A proposta foi apresentada pelos deputados estaduais Cleitinho (PSC) e Bartô (PL).

A norma estabelece que o s recursos de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de bens de luxo, proibindo por exemplo, compra de itens como lagosta, caviar, vinhos importados e outros.

A proibição também se aplica à locação e à contratação de serviços, sendo aplicada a todas as modalidades de licitação, inclusive em casos onde há dispensa da mesma. Não será enquadrado como bem de luxo aquele “que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do de qualidade comum da mesma natureza”. 


O Projeto de Cleitinho e Bartô tem por objetivo impedir gastos exorbitantes, no serviço público, com artigos tidos como de ostentação e leva em conta a nova normatização federal a respeito, trazendo conceitos de bem de luxo, de qualidade comum e de consumo.