A lei foi sancionada nesta sexta-feira (Foto: Carlos Alberto/Imprensa MG)

A lei foi sancionada nesta sexta-feira (Foto: Carlos Alberto/Imprensa MG)

Foi sancionada a Lei nº 21.058, que regulamenta a política remuneratória para os servidores da Educação. A Lei, que estabelece reajuste de 5% para ativos, inativos e pensionistas a contar do dia 1º de outubro último, também prevê a antecipação de uma progressão na carreira. Inicialmente prevista para janeiro de 2016, a progressão foi antecipada em dois anos (janeiro de 2014). A regulamentação foi publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado.

 

Os servidores de carreira que tiverem pelo menos dois anos de efetivo exercício e duas avaliações de desempenho satisfatórias terão direito à antecipação de progressão na carreira de 2,5%. Com isso, o índice final de aumento nos salários chegará a 7,62%.

 

A respeito da novidade, secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, ressaltou a importância da Lei para os servidores da Educação. “São dois avanços muito importantes: a garantia de política remuneratória e os 2,5% da progressão para todos que tiverem direito. Isso é muito importante para todas as categorias da Educação e consolida uma política de valorização e de reconhecimento dos serviços prestados à sociedade mineira”.

 

Como ficou acordado entre o Executivo e as entidades que representam os servidores da Educação, o Governo de Minas irá assegurar o pagamento retroativo da política remuneratória a partir de outubro deste ano. De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o pagamento deverá ser realizado por meio de folha suplementar prevista para o dia 22 de janeiro de 2014.

 

Política remuneratória

 

Além dos reajustes a serem concedidos em função da Lei, sancionada nesta sexta-feira (27), que regulamenta a política remuneratória e antecipa a progressão na carreira, profissionais da educação básica do Estado também terão seus salários aumentados em função de pagamentos referentes ao reposicionamento na carreira, que considera todo o tempo de serviço e beneficia servidores ativos e inativos. Em 2013 e 2014, a folha de salários da Educação será acrescida em aproximadamente R$ 890 milhões referentes a duas parcelas da Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento (VTAP).

 

Somando os valores decorrentes do reajuste geral da política remuneratória àqueles da antecipação da progressão na carreira e da 3ª parcela do reposicionamento na carreira, os professores da educação básica de Minas chegarão a janeiro de 2014 com um aumento médio total de 19,9% em seus salários em relação a novembro de 2012. Conforme demonstra a tabela abaixo, aproximadamente 91 mil cargos serão reajustados de 15% a 30% e outros 39 mil, entre 10% e 15%.

 

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