Secretário de saúde é condenado por fala racista em São Sebastião do Oeste

Política
Por -14/04/2026, às 09H17abril 14th, 2026
conferência de saúde são sebastião do oeste
Conferência de Saúde de São Sebastião do Oeste (Foto: Portal Gerais)

Justiça de MG condenou o secretário de São Sebastião do Oeste a pagar R$ 5 mil por danos morais após fala racista durante conferência de saúde.

A Justiça de Minas Gerais condenou o secretário de Saúde Gutemberg Antônio Dias ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após a comprovação de uma fala de cunho racista durante a VII Conferência Municipal de Saúde realizada pela prefeitura de São Sebastião do Oeste.

De acordo com o processo, o autor, Adalberto Rodrigues Souza, relatou que o secretário, proferiu a frase “você está tumultuando a conferência, mas a cor não ajuda”. Isso, teria ocorrido em tom alto, durante o evento realizado em maio de 2024. Diante disso, ele solicitou indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Em sua defesa, o réu negou a acusação e afirmou que não teve interação com o autor. No entanto, durante a instrução do processo, testemunhas confirmaram de forma consistente a ocorrência da fala. Além disso, conforme consta na decisão, o próprio réu admitiu o fato em depoimento pessoal.

Segundo o juiz, embora existam pequenas variações nos relatos, todas as testemunhas apontaram referência depreciativa à cor da pele, o que caracteriza a ofensa. O magistrado destacou que divergências pontuais são comuns em depoimentos orais e não comprometem a credibilidade quando há convergência no conteúdo principal.

Leia também:

Secretário de São Sebastião do Oeste: fala racista

A decisão também ressaltou que a Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana e a proteção à honra e à imagem. Fundamentos que, conforme o juiz, embasam a responsabilização civil em casos de discriminação.

Apesar da gravidade da conduta, o magistrado considerou que não houve comprovação de repercussões mais amplas na vida do autor que justificassem um valor mais elevado. Por isso, fixou a indenização em R$ 5 mil, com atualização monetária e juros.

Além disso, a Justiça rejeitou o pedido contraposto apresentado pelo réu, que alegava má-fé por parte do autor.
A sentença foi proferida no Juizado Especial da Comarca de Itapecerica e não prevê custas ou honorários advocatícios nesta fase, conforme a legislação vigente.