Pagamento alcança 95,3 milhões de brasileiros e deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia.
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
Um dos principais benefícios do mercado formal, o salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deve receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
Pagamento vale apenas para trabalhadores da ativa
As datas se aplicam somente aos trabalhadores que estão na ativa. Já os aposentados e pensionistas do INSS receberam o benefício de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
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Quem tem direito ao benefício
De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês integral para o cálculo do benefício.
Além disso, trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também recebem o décimo terceiro. Em casos de demissão sem justa causa, o empregador paga o valor proporcional junto com a rescisão. No entanto, quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional e faltas
O trabalhador só recebe o valor integral se completar 12 meses na mesma empresa. Caso contrário, o pagamento ocorre de forma proporcional. A cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado garante 1/12 do salário de dezembro.
Por outro lado, faltas injustificadas podem reduzir o valor. Se o trabalhador deixar de comparecer por mais de 15 dias no mês sem justificativa, o empregador desconta esse período do décimo terceiro.
Atenção à tributação
O trabalhador deve ficar atento à tributação. Sobre o décimo terceiro incidem Imposto de Renda e INSS, enquanto o empregador recolhe o FGTS. No entanto, os descontos só ocorrem no pagamento da segunda parcela.
A primeira parcela é paga de forma integral, sem descontos. Já a tributação aparece discriminada em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.



