Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 19 de dezembro

Minas Gerais
Por -19/12/2025, às 11H16dezembro 19th, 2025
Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Segundo o Dieese, benefício vai injetar R$ 369,4 bilhões na economia e será pago a mais de 95 milhões de trabalhadores

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até o dia 19 de dezembro para os trabalhadores com carteira assinada. Ao todo, cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem o benefício. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

As datas informadas valem apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Nesse caso, o mês é contado como integral para o cálculo do benefício.

Trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente também recebem o décimo terceiro. Em caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, juntamente com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

Cálculo proporcional

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe o valor proporcional, calculado da seguinte forma: a cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

Faltas não justificadas também interferem no cálculo. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele mês não entra na contagem do décimo terceiro.

Tributação

Sobre o décimo terceiro salário incidem descontos de Imposto de Renda e INSS, além do FGTS, que é recolhido pelo empregador. No entanto, os descontos são aplicados apenas na segunda parcela. A primeira parcela é paga integralmente, sem qualquer dedução.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro constam em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.