Proposta exige profissionais treinados em clubes e escolas para evitar tragédias; estabelecimentos que descumprirem as regras podem perder o alvará de funcionamento.
A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou nesta terça-feira (5/5) o Projeto de Lei nº CM 230/2025, que estabelece a obrigatoriedade de guarda-vidas em piscinas de uso coletivo, por exemplo, clubes. A proposta abrange escolas privadas, clubes sociais, associações e instituições similares em todo o município.
O vereador Ney Burguer (Novo) protocolou o projeto após o afogamento registrado em setembro do ano passado no Divinópolis Clube. O menino de três anos morreu.
O autor da proposta justifica que a medida busca aumentar a segurança e evitar afogamentos, baseando-se em normas técnicas da ABNT.
Regras específicas para escolas e clubes
De acordo com o texto, os estabelecimentos devem manter o profissional durante todo o horário de utilização da piscina. Entretanto, o projeto abre uma exceção para as escolas privadas: nestes locais, a presença do guarda-vidas torna-se obrigatória apenas durante eventos e atividades desportivas. Além disso, a lei define critérios rígidos para o exercício da profissão.
O candidato deve possuir certificado de formação expedido por escola credenciada pelo Corpo de Bombeiros (CBMMG) ou especialização em mergulho. Quem já atua na área sem certificação terá o prazo de 180 dias para se adequar após a publicação da norma.
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Equipamentos e uniformes obrigatórios para guarda-vidas em piscinas de Divinópolis
Para garantir a eficiência do salvamento, o projeto exige que o guarda-vidas utilize um uniforme padrão: camiseta amarela com a inscrição “GUARDA-VIDAS” em vermelho nas costas e calção amarelo. Conforme o texto, o profissional não pode acumular outras funções durante o expediente.
Os estabelecimentos precisam oferecer uma estrutura mínima de trabalho, que inclui:
- Cadeira de observação com altura mínima de 1,50 metro.
- Equipamentos de flutuação, como boias circulares ou tubos de resgate.
- Coletes salva-vidas e apito.
- Cilindro de oxigênio em perfeitas condições de uso.
Fiscalização e penalidades severas
A proposta determina o emprego de um guarda-vidas para cada piscina, desde que o raio de ação não ultrapasse 30 metros de distância até a vítima. Caso o local possua duas piscinas próximas e a soma de seus diâmetros seja inferior a 30 metros, um único profissional poderá monitorar ambas.
De acordo com o texto, o descumprimento das normas gerará punições graduais aos proprietários. Inicialmente, o infrator receberá uma advertência com 30 dias para regularização. Persistindo o erro, a prefeitura aplicará multas baseadas na Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFMD), podendo chegar à interdição do local e até à cassação definitiva do alvará de funcionamento.
O projeto estipula que a lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação oficial, caso os parlamentares a aprovem e o prefeito a sancione.



