Novas regras de Divinópolis punem pacientes faltosos com perda de vaga e gera denúncia por potencial violação do direito fundamental à saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) de Divinópolis publicou nesta terça-feira (11/11) uma portaria que endurece drasticamente as regras para pacientes que faltam a consultas e exames na rede pública. Em um movimento para combater o absenteísmo alarmante, que atingiu 29% no primeiro semestre deste ano, somando cerca de seis mil faltas, a nova norma define que o paciente que deixar de comparecer a um procedimento agendado, sem justificativa comprovada, perderá a vaga. Além disso, eles deverão iniciar um novo processo de marcação, voltando ao final da fila de espera
O não comparecimento causa sérios transtornos, conforme a secretária da pasta Sheila Salvino. Ela alega que deixa profissionais ociosos, impede o atendimento de outros pacientes e, consequentemente, aumenta a já longa fila de espera na rede pública.
“O não comparecimento injustificado aos agendamentos gera ociosidade de agendas, atrasos nos fluxos assistenciais e limitação no acesso de outros usuários efetivamente interessados e disponíveis para o atendimento,” acrescenta a secretária em entrevista ao Sintram.
Semusa Endurece as Regras com Nova Portaria
Para tentar reverter o cenário e buscar a “otimização dos recursos públicos”, a Semusa publicou a nova Portaria no Diário Oficial dos Municípios. O objetivo é ampliar o acesso ao priorizar pessoas com “real interesse e disponibilidade” para os procedimentos.
A nova Portaria abrange exames e procedimentos especializados, focando em minimizar prejuízos à oferta assistencial e à gestão da fila de espera.
Veja as principais medidas de endurecimento:
- Perda de Vaga (Faltosos): O usuário que confirmar presença e faltar à consulta, exame, procedimento ou cirurgia, sem justificativa devidamente comprovada, terá sua solicitação retirada da fila de espera.
- Novo Início: Pacientes faltosos, ou que desistirem com menos de 24 horas de antecedência, deverão iniciar um novo processo de marcação. Isso, mediante novo encaminhamento e protocolo de solicitação.
- Justificativas Aceitas: A justificativa de ausência só será aceita em casos de urgência, emergência ou imprevisibilidade, devidamente comprovadas e avaliadas por uma comissão gestora.
- Reagendamento Excepcional: Em casos de falta ou cancelamento com menos de 24 horas, o reagendamento só ocorrerá mediante comprovação de doença (atestado médico), óbito na família, comprovação de serviço negando a dispensa, comparecimento judicial ou existência de outra consulta na mesma data.
- Cancelamento Pré-Agendamento: Pacientes que informarem ao call center previamente (sem prazo mínimo de 24 horas) que não podem comparecer não sofrerão penalidade. Eles terão o reagendamento garantido.
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Decisão da Semusa Vira Denúncia no Ministério Público
Apesar da justificativa da gestão municipal, a nova Portaria já é alvo de uma Representação/Denúncia Anônima protocolada na Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A manifestação, registrada nesta quarta-feira (12/11) a qual o PORTAL GERAIS teve acesso, argumenta que a medida cria barreiras excessivas. Afirma ainda que viola o direito fundamental à saúde da população.
O documento aponta uma falha estrutural no sistema de saúde que torna, de acordo com o denunciante, a penalidade injusta:
- Déficit de ACS: O município de Divinópolis possui 242.328 habitantes e apresenta uma falta de acesso pleno de cerca de 28,94% (baseado na cobertura ESF). A falta de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) é citada como fator que impede a busca ativa e a prevenção das faltas.
- Punição Injusta: A penalidade imposta ao cidadão pune o usuário por uma falha (a falta) influenciada pela ineficiência do próprio Estado em garantir o vínculo e o acompanhamento integral.
Conforme a denúncia, trata-se de um ato que potencialmente viola a Universalidade e a Integralidade da saúde. Isso, por forçar o paciente a reiniciar a fila e criar uma barreira que pode levar ao abandono do tratamento.
Pedidos de Investigação e Suspensão Imediata
O manifestante solicitou o anonimato por receio de retaliação. O documento pede ao Promotor de Justiça a instauração de um Inquérito Civil para:
- Apurar a legalidade, bem como a proporcionalidade da Portaria da Semusa, determinando sua suspensão imediata e reavaliação pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS).
- Investigar a ausência de consulta e autorização prévia do CMS para a publicação da Portaria, questionando a legalidade da tramitação.
- Determinar ao Município que adote o parâmetro de 1 ACS para 575 habitantes como meta para recompor o quadro, atacando a causa primária das faltas.



