Senado aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

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Por -06/11/2025, às 07H34novembro 6th, 2025
Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Projeto aprovado por unanimidade deve beneficiar cerca de 25 milhões de brasileiros; medida pode valer a partir de janeiro de 2026.

O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais. A proposta também aumenta a taxação sobre altas rendas, como forma de compensar a perda de arrecadação.

Caso o texto seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o fim do ano, a nova regra entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.

Segundo o governo federal, cerca de 25 milhões de brasileiros passarão a pagar menos imposto, enquanto 200 mil contribuintes os de maior renda terão aumento na tributação.

“É uma medida que dialoga com a vida real das pessoas”, afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

O projeto prevê alíquota extra progressiva de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano (equivalente a R$ 50 mil por mês). Também estabelece tributação de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.

Relatoria e histórico do projeto

O texto foi relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que acatou emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).

Renan classificou a aprovação como “um marco histórico”.

“O projeto do imposto zero é um dos mais importantes e aguardados dos últimos anos. Ele corrige injustiças e promove justiça tributária ao aliviar a carga sobre os trabalhadores e aumentar a contribuição dos super-ricos”, destacou.

De acordo com o relator, o “imposto zero” vai proporcionar um ganho médio de R$ 3,5 mil por ano para os beneficiados. Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil também terá redução proporcional do imposto.

Entenda o que muda no Imposto de Renda

Isenção total: rendimentos de até R$ 5 mil por mês;

Redução parcial: para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350;

Nova alíquota: cobrança progressiva até 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais;

Isenção mantida: para dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025.