PL 2628/2022 cria regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais; texto segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 2628/2022, conhecido como PL contra a adultização de crianças na internet. A proposta estabelece medidas de prevenção e proteção contra crimes digitais envolvendo crianças e adolescentes. O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
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O que prevê o projeto
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto final aprovado é o substitutivo relatado pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). O texto contou com o apoio de organizações da sociedade civil e recebeu ajustes de redação feitos pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).
Com 16 capítulos e 41 artigos, a proposta obriga as plataformas digitais a adotar medidas para reduzir o acesso de crianças a conteúdos ilegais ou impróprios, como abuso sexual, violência, assédio, jogos de azar e práticas publicitárias predatórias. Também determina que empresas utilizem mecanismos mais seguros para verificação da idade dos usuários, hoje feita apenas por autodeclaração.
O projeto ainda trata da coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes, disciplina a publicidade voltada a esse público e define regras para jogos eletrônicos.
Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades que vão de advertência e multas de até R$ 50 milhões até a suspensão ou proibição definitiva das atividades das plataformas no Brasil.
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Autoridade nacional e supervisão familiar
Uma das inovações é a criação de uma autoridade nacional autônoma, que terá a função de fiscalizar, editar regulamentos e aplicar sanções. O projeto também prevê instrumentos que reforçam a supervisão dos pais e responsáveis no uso de plataformas digitais por crianças e adolescentes.
“Hoje, no mundo inteiro, o ambiente digital é um problema. É um problema especial principalmente para esse público sensível, que são as crianças e adolescentes”, afirmou o senador Alessandro Vieira, autor do PL.


