“Os servidores queriam forçar o filho a comprar para enterrar a mãe”, denuncia vereador; Prefeitura alega que túmulo deve ser pago em até 7 parcelas

O vereador Adair Otaviano (MDB), levou à Câmara Municipal de Divinópolis, nesta semana, uma denúncia a qual o Serviço Municipal do Luto teria forçado um cidadão, comprovadamente carente, a pagar um túmulo para obter o direito de sepultar a própria mãe.

De acordo com o vereador, no último sábado (31), ele foi chamado pela família do cidadão, que não é natural de Divinópolis, mas se mudou para a cidade, com o objetivo de obter orientações para solicitar o sepultamento ao Serviço Municipal do Luto. A única fonte de renda da família era a aposentadoria da mãe e este cidadão não trabalhava, pois cuidava dela, enquanto enferma.

O parlamentar explicou que informou ao cidadão que a família teria direito a um plano o qual após autorizar o sepultamento, os entes teriam um prazo de até 2 anos para pagar o túmulo, se preferirem. Caso contrário, após este período, os restos mortais seriam remanejados para que outras pessoas sejam enterradas. Porém, não foi assim que aconteceu.

“Ele é comprovadamente carente e querem o túmulo e depois de dois anos, se não pagar, a prefeitura faz como sempre fez. A funcionária disse “não. Eu tenho ordem para não autorizar o sepultamento, se não adquirir o túmulo. Tem que comprar”. Eu falei “está errado. Não funciona desse jeito” e ela declarou “a partir de agora funciona. A ordem nossa”. Perguntei de quem havia sido a ordem, ligamos para o funcionário, conversei com ele e disse que não tem mecanismo e lei que autoriza vender um túmulo para a pessoa na marra. O Juvenal disse “não mas agora é assim, porque aconteceram algumas coisas erradas aqui”. O povo não tem culpa se aconteceram coisas erradas. Então eu disse ao cidadão, “você assina, que eu vou indicar para um advogado para buscar os seus direitos”, declarou Adair.

O PORTAL GERAIS obteve acesso à cobrança, que tem sete parcelas de R$272,46, obtendo o total de R$1.907,24. O vereador ainda ressaltou que devido a condição financeira do cidadão, o mesmo não teria condições a pagar.

Legislação

O emedebista abordou este caso, envolvendo a Lei Municipal 4.987/2000, a qual regulamentou o serviço social do luto, o uso e a administração de cemitérios públicos e privados de Divinópolis.

Na norma, o segundo parágrafo do artigo 2 diz que “considera-se para os fins de atendimento gratuito e de assistência social, o funeral realizado de forma singela, conforme padrão definido pela Fundação e consiste na preparação do corpo, urna, velas, mantilha, capela, transporte até o cemitério e o sepultamento”.

No terceiro parágrafo, se diz também que “se, porém, a família do falecido ou seu representante legal não manifestar interesse pelo funeral a que se refere o item anterior, o atendimento e sepultamento serão feitos de acordo com a escolha da família, mediante pagamento de acordo com a tabela fixada pelo órgão público competente.

“A secretaria responsável está fazendo errado e não vamos deixar. São direitos conquistados para o povo e vamos fazer com que eles sejam cumpridos. O funcionário disse que era uma ordem do jurídico da prefeitura, entrei em contato com o Wendel e ele falou que não tem ordem nesse sentido, então estão agindo arbitrariamente e inclusive a lei não dispõe dessa obrigatoriedade dessa cobrança e o túmulo não é obrigado a ser comprado, principalmente se a pessoa for carente”, detalhou Adair.

O vereador ainda disse que irá se reunir com o jurídico da prefeitura sobre o assunto e se caso se repitir com outras pessoas carentes, elas entrem em contato com a Polícia.

“Faça uma ocorrência policial, mas não compra. Se for uma pessoa carente, não é obrigado a adquirir” finalizou o parlamentar.

Prefeitura

O PORTAL GERAIS procurou a prefeitura, que através da assessoria de imprensa, respondeu que o atendimento para sepultamento gratuito de serviços funerários é realizado mediante análise da Assistência Social. Porém, o tumulo é cobrado e o que o Município consegue fazer é dividir o valor do jazigo em no máximo sete parcelas, para facilitar o pagamento. A referida quantia, portanto, corresponde ao valor do túmulo.

O Executivo ainda informou que em relação às sepulturas, não existe carência, havendo somente aos serviços funerários. Sobre a lei 4.987/2000, a prefeitura divulgou também que a norma, de administrações anteriores, está sob análise, com o objetivo de atualizar e melhorar os serviços.