(Foto: Divulgação/PMD)

Novidades envolvem reajustes nos valores de folhas avulsas, novo período de permanência e aviso de irregularidade

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settrans) revisou a lei 7.970/15, regulamentando o estacionamento rotativo de veículos automotores e nas vias e logradouros públicos da cidade. Dentre as novidades estão, novo período de permanência, revisão do valor e o aviso de irregularidade. As regras serão publicadas no Diário Oficial nos próximos dias.

Segundo a Settrans, para tornar o sistema do Estacionamento Rotativo mais eficiente, a secretaria buscou experiências em outros municípios onde o índice de respeitabilidade ao sistema e a disponibilidade de vagas é maior.

Funcionários da Settrans em coletiva

Novas regras entrarão em vigor nos próximos dias – Foto: PMD

A implantação do aviso de irregularidade é uma das novidades. O aviso é emitido pelo agente de trânsito ao flagrar um veículo em Estacionamento Rotativo de forma irregular. Atualmente, ao flagrar um veículo em desacordo com o Estacionamento Rotativo, o agente é obrigado a lavrar a autuação que resulta na perda de cinco pontos na habilitação do condutor e multa de R$ 195,23 .

Com o aviso, o veículo que estiver cometendo infração no estacionamento rotativo terá oportunidade de se regularizar antes da multa.  Ao flagrar o veículo irregular, o agente de trânsito vai lavrar o Aviso de Irregularidade e o condutor terá um prazo de cinco dias para se regularizar, antes que seja aplicada a autuação.

Para se regularizar, o condutor deverá ir até o guichê da Settrans localizado no protocolo da Rua Pernambuco, nº 60, onde será emitida uma guia no valor de R$ 34,43 correspondente a R$ 2,50 referente à irregularidade que originou o aviso, R$ 25,00 referente a um bloco de rotativo com 10 folhas que o condutor levará, além da taxa administrativa de R$ 6,93.

O período de permanência do veículo aumentou. Em algumas vias, o tempo passará para quatro horas. Vencido o período de estacionamento, o usuário terá dez minutos para providenciar a retirada do veículo. Também é garantido o direito de permanecer estacionado por um período máximo de 15 minutos.

Com a quitação deste aviso, a autuação é suspensa e o condutor não terá a pontuação incluída na sua CNH e ficará isento da multa de R$ 195,23. A outra novidade é o aumento no percentual para o revendedor. A margem de lucro com a venda do Estacionamento Rotativo passará de 10% para 20%.

O rotativo será reajustado. O valor da folha avulsa do rotativo passará a ser de R$ 2,50, ou seja, um reajuste de 25%, índice abaixo dos 29% da inflação acumulada no período. A última alteração de valor da folha avulsa do rotativo foi em 2014. O bloco com dez folhas custará R$ 25.