O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran – MG) publicou normas que regulamentam o uso obrigatório do simulador de direção veicular para os candidatos que vão tirar a primeira carteira de motorista na categoria B ou para quem tiver a categoria A e for adicionar a B. As regras, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, constam da Portaria 1.377, de 9 de novembro de 2015, publicada na edição de 12 de novembro no Minas Gerais, diário oficial do Estado.
Entre as principais regras a serem seguidas no processo de aprendizagem para a obtenção da primeira habilitação na categoria B está a determinação de que, do mínimo de 25 aulas práticas de direção, até oito poderão ser realizadas no simulador de direção, sendo cinco obrigatórias, das quais uma com conteúdo noturno.A carga horária de prática de direção no período da noite poderá incluir, facultativamente, até três aulas no simulador de direção.
Adição de categoria
Para os candidatos à adição de categoria, da carga horária de 20 aulas sete poderão ser realizadas no simulador, cinco obrigatórias, das quais uma com conteúdo noturno. Quanto às aulas práticas de direção para adição de categoria dadas no período noturno, até duas poderão ser realizadas, facultativamente, no simulador.
De acordo com a portaria, os candidatos deverão fazer as aulas em simuladores de direção depois que obtiverem a certificação do curso teórico e antes das aulas realizadas em vias públicas.
Em Divinópolis, duas auto-escolas já oferecem o simulador que está a disposição dos alunos.