Amanda Quintiliano

 

O diretor da UPA disse que declarações do médico causaram estranheza  (Foto: Amanda Quintiliano)

O diretor da UPA disse que declarações do médico causaram estranheza (Foto: Amanda Quintiliano)

A Secretaria Municipal de Saúde (Samusa) tratou com sigilo, até esta quinta-feira (25), a suspeita de falha médica que levou uma mulher, de 46 anos, a morte na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em novembro do ano passado. No mesmo mês, a direção da unidade instaurou uma sindicância para apurar o caso, envolvendo a equipe técnica de plantão.

 

Nesta quinta-feira, o diretor da UPA, Marco Aurélio Lobão revelou que o relatório já está em fase de conclusão. Tanto a enfermeira, como a técnica de enfermagem, como o médico Jorge Tarabal já foram ouvidos. A reportagem limitou-se a citar apenas o nome do médico, pois ele falou sobre o assunto a Gazeta do Oeste, em matéria publicada hoje. Os dos demais envolvidos serão preservados até a conclusão da investigação.

 

Lobão não quis antecipar detalhes sobre os depoimentos dos envolvidos e disse que irá se pronunciar oficialmente apenas quando a apuração for concluída. O diretor da UPA resolveu falar sobre a sindicância após declarações do médico, que segundo ele, gerou “estranheza”.

 

“Causou-nos estranheza ele trazer a situação a público desta maneira. No jornal ele coloca, no ponto de vista dele, como se a investigação estivesse concluída, chegando até a acusar, de certa maneira, a enfermeira”, comentou.

 

O caso

 

O caso ocorreu no dia 09 de novembro do ano passado quando a paciente deu entrada na unidade, na época ainda o Pronto-Socorro, com dor precordial. Ela foi medicada com dipirona mesmo sendo alérgica. No prontuário emitido durante a triagem do protocolo de Manchester não constou a informação sobre a alergia.

 

Xerox do prontuário assinado pelo médico (Foto: Cedida pelo vereador Marcos Vinícius)

Xerox do prontuário assinado pelo médico (Foto: Cedida pelo vereador Marcos Vinícius)

 

Já no prontuário assinado pelo médico, com várias rasuras, inicialmente foi receitada a dipirona e em seguida, em frente ao nome do medicamente foi escrito “suspenso”.

 

A sindicância irá apurar se o medicamento foi receitado pelo médico e se o “suspenso” foi acrescentado após o agravamento do quadro de saúde da paciente ou se antes do prontuário ser repassado para a equipe de enfermagem. Também irá averiguar se algum dos profissionais da equipe de plantão daquela noite pode ter sido responsável pela morte da mulher.

 

Caso a investigação aponte possíveis responsáveis pelo óbito duas medidas podem ser tomadas. Uma delas é comunicar as entidades trabalhistas das classes e avaliar a possibilidade de uma ação criminal caso seja apontada alguma responsabilização na sindicância.

 

Depoimento

No relatório de triagem também não consta que ela era alérgica (Foto: Cedida pelo vereador Marcos Vinícius)

No relatório de triagem também não consta que ela era alérgica (Foto: Cedida pelo vereador Marcos Vinícius)

 

De acordo com relatório anexado ao processo, antes de ser medicada a técnica procurou a enfermeira que perguntou se o médico já havia visto os exames. Ao informar que Dr. Jorge Tarabal já havia avaliado, ela foi orientada a fazer a medicação para dor e que se não houvesse melhora era para chamar o médico. Isso às 4h.

 

Duas horas depois o quadro de saúde da paciente piorou. A enfermeira questionou a técnica se a medicação havia sido feita e ela disse que fez com dipirona. Ao responder, o médico que estava na mesma sala, afirmou que não havia prescrito o medicamento, pois a paciente era alérgica. Ainda conforme o relatório, havia a prescrição de dipirona, entretanto suspenso.

 

Questionável

 

Em entrevista ao PORTAL, o vereador Marcos Vinícius que tem acompanhado disse que independente do “suspenso” ter sido escrito antes ou depois do agravamento do caso que levou a mulher a morte, a rasura pode ter induzido a técnica ao erro.

 

Marcos Vinícius está com todos os documentos em mãos buscando respostas ao ocorrido. Ele também está acompanhando a tramitação de um processo contra o município.

 

Processo

 

Os filhos da vítima, de 10 e 17 anos, entraram com uma ação contra o município. Em agosto passado o juiz Núbio Parreiras concedeu liminar favorável a eles por danos morais. Com a decisão, o município terá que pagar indenização de R$ 211.579,96. O mérito da ação ainda será julgado.

 

A reportagem tentou contato com o médico, mas ele não foi encontrado até o fechamento desta matéria para falar sobre o assunto.  À Gazeta ele disse que a medicação foi feita sem a autorização dele.