Sindicato denuncia ao Ministério Público supostas irregularidades em contratações temporárias e aponta burla a concurso público em Dores do Indaiá, com indícios de crime e improbidade administrativa.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá (SINDSEMDI) protocolou, nesta terça-feira (27/1), notícia-crime no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito Alexandro Coêlho Ferreira, apontando possível crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa relacionados à condução do concurso público municipal. O documento sustenta que a Prefeitura manteve contratações temporárias irregulares mesmo com concurso vigente e candidatos aprovados aguardando nomeação.
Contratações temporárias mesmo com concurso válido
De acordo com o documento, o Município realizou o Concurso Público – Edital 001/2019, homologado em 22 de novembro de 2020, para provimento de cargos efetivos, entre eles o de Professor PEB I. No entanto, apesar de a Lei Complementar 81/2019 prever 86 vagas, a administração municipal optou por manter contratos temporários.
Conforme o sindicato, “a administração municipal manteve, durante toda a vigência do certame, um quadro elevado de contratações temporárias em detrimento da nomeação dos aprovados”. Isso, teria violado normas constitucionais e legais.
Tribunal de Contas apontou irregularidades
Além disso, o texto destaca que a situação já foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Conforme o relatório técnico citado, o Município manteve entre 16 e 21 contratos temporários para funções permanentes do magistério.
A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal concluiu que as contratações “não atenderam aos requisitos de excepcionalidade e temporariedade”, pois serviram para suprir demandas permanentes da Secretaria de Educação.
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Justiça determinou convocação e comunicação ao MP
Em 26 de junho de 2025, a Vara Única de Dores do Indaiá julgou procedente ação movida pelo sindicato. Na época, determinou a imediata convocação dos candidatos aprovados, além da comunicação ao Ministério Público para apuração de responsabilidades administrativas e penais.
A sentença reforçou o entendimento de que houve preterição dos concursados, mesmo com a clara necessidade de pessoal na rede municipal de ensino.
Possível crime de responsabilidade do prefeito
O SINDSEMDI sustenta que a conduta do prefeito pode se enquadrar no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, que define como crime de responsabilidade: “Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei”.
Segundo o documento, houve reiteração das contratações, com sucessivas renovações, o que o TCE-MG caracterizou como “burla ao instituto do concurso público”.
Indícios de improbidade administrativa
Além do possível crime, o sindicato aponta ato de improbidade administrativa, com base no artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.429/1992, que trata da violação aos princípios da administração pública. O texto cita que configura improbidade: “frustrar, em proveito próprio ou alheio, a licitude de concurso público”.
O requerimento afirma que o dolo ficou evidenciado quando o Município publicou o Processo Seletivo 01/2021, mesmo com o concurso de 2019 ainda vigente. Assim, conformeo documento, demonstrando necessidade de pessoal, mas optando por vínculos precários.
Pedido de investigação e possíveis ações
Diante dos fatos, o sindicato requer a instauração de Inquérito Civil e Procedimento Investigatório Criminal (PIC). Pede ainda, análise do relatório do TCE-MG e o ajuizamento das ações cabíveis, incluindo ação civil por improbidade e denúncia criminal por crime de responsabilidade.
O documento também informa que o SINDSEMDI poderá propor ação penal subsidiária da pública, caso o Ministério Público não adote providências no prazo legal, conforme prevê a Constituição Federal.
A reportagem não conseguiu contato com o prefeito até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.



