Redação

 

Após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) ter decidido pela improcedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), movida pelo PV contra o prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) e o vice Rodrigo Resende (PSL), o advogado partido, Sinésio Junior se afastou do caso. Quem assumiu no lugar dele foi a advogada Karina Kristian de Azevedo.

 

Karina entrou com embargos de declaração, com efeitos infringentes, no dia 23 de maio. Vladimir e Rodrigo tiveram três dias para apresentarem as contrarrazões aos embargos. Agora caberá à desembargadora, Alice de Souza Birchal analisar e definir ou não pela retratação.

 

Embargos de declaração

 

Os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida.

 

Esse pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão judicial, a existência de omissão, contradição ou obscuridade.

 

Através dos Embargos de Declaração, o magistrado poderá exercer o juízo de retratação, ou seja, sanar alguma falha existente em seu pronunciamento, a pedido de uma das partes.

 

Caso a desembargadora entenda que não cabe retratação, o PV deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).