Prefeito de Divinópolis Gleidson Azevedo e a vice prefeita Janete Aparecida (Foto: Amanda Quintiliano)

O mandado de segurança pede que seja concedida imediatamente a revisão de 5,2% dos salários para os servidores ativos e aposentados

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) impetrou mandado de segurança coletivo contra o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC), a vice-prefeita Janete Aparecida (PSC), o presidente da câmara, Eduardo Print Júnior (PSDB) e o superintendente do Diviprev, Agnaldo Henrique Ferreira Lage, pelo descumprimento da Lei 6.749/2008, conhecida como Lei do Gatilho. A norma assegura a reposição salarial dos servidores.

A petição, protocolada na Vara de Fazenda Públicas e Autarquias, aponta que é garantida aos servidores públicos municipais ativos e aposentados a revisão geral automática da remuneração sempre no mês de março, por força da lei 6.749/2008.

Conforme o artigo 1º da referida lei, a recomposição dos salários é automática, sempre no mês de maço, quando ocorre a data base da categoria.

A campanha salarial foi lançada em março e, apesar das muitas tentativas de negociação feitas pelo sindicato, o prefeito se manteve irredutível em não conceder a revisão. Mesma situação se verifica na Câmara Municipal, onde o presidente também se negou a cumprir a lei, inclusive ignorando ofícios encaminhados pelo sindicato formalizando o pedido de recomposição para os servidores do Legislativo.

Situação semelhante foi observada no Diviprev, que já declarou taxativamente através de seu superintendente que esse ano não haverá recomposição para os benefícios de aposentados e pensionistas.

O Departamento Jurídico do Sintram aponta, ainda, que além da Lei 6.749/2008, a recomposição anual dos salários está amparada pela Constituição Federal, bem como pelo Plano de Carreira Cargos e Salários (Lei 6.555/2007), que no parágrafo 2º, do artigo 8º, determina que é “a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada a revisão geral anual obrigatória, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”

LEI 173

Além de afirmar que o município não teria condições financeiras, o prefeito, assim como o superintendente do  Diviprev, buscaram amparo na Lei Complementar 173/2020, que instituiu o plano federativo de enfrentamento à Covid-19. A citada lei impede que sejam concedidos aumentos e vantagens aos servidores públicos.

Na petição, o Sintram mostra que a Lei 173 vedou aumentos até o fim de 2021, porém não afetou a revisão dos salários, ao assegurar expressamente que normas anteriores ao estado de calamidade imposto pela pandemia devem ser respeitadas.

Além disso, a Lei 173 determinada que de deve ser “observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7o da Constituição Federal”.

O mandado de segurança pede que seja concedida imediatamente a revisão dos salários para os servidores ativos e aposentados com o índice de 5,2%, conforme apurado pela Fundação Ipead, através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 2020.

Em 2015, através da Lei 8.083, o IPCA apurado pela Fundação Ipead, da UFMG, foi oficializado como o indexador para fins de revisão salarial dos servidores públicos municipais de Divinópolis

“Decidimos pelo mandado de segurança por se tratar de uma ferramenta jurídica de tramitação rápida e pela proteção a direitos líquidos e certos. A legislação nos garante a concessão do mandado, estamos amparados pela Constituição e pela legislação municipal. Infelizmente esse foi o única remédio, que encontramos para que seja feita justiça e pela preservação dos direitos dos nossos servidores”, salientou  o diretor jurídico do Sintram, Antônio Leonardo Rosa.