Sindicato também pedirá à câmara formação de comissão especial para investigar a conduta de Gleidson ao abordar um agente de trânsito
O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), além da Ação Civil Coletiva por danos morais que será ajuizada na semana que vem, também protocolou denúncia contra o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC) no Ministério Público. O sindicato também pedirá a formação de uma Comissão Especial da Câmara Municipal para investigar a conduta do chefe do Executivo.
Essas medidas foram adotadas em razão do ataque sofrido por um agente de trânsito no sábado (10/7) durante uma abordagem a um motorista.
O Sintram alega que o caso que ganhou repercussão na imprensa de todo o Estado, “chamou a atenção pelo descontrole do prefeito, que nitidamente incentivou um servidor público a cometer o crime de prevaricação, deixando de cumprir o seu dever legal de punir um motorista infrator”.
O vice-presidente do Sintram, Wellington Silva, e o diretor jurídico, Antônio Leonardo Rosa, confirmaram a adoção das medidas. A denúncia ao Ministério Público foi formulada nesta quarta-feira (14/7), ocasião em que foram entregues ao MP o vídeo da abordagem feita pelo prefeito ao agente e trânsito, além do documento que pede a abertura e uma investigação.
No documento entregue ao MP, o Sintram sustentou o entendimento de que além do assédio moral ao servidor, a conduta do prefeito configura crimes de desacato, abuso de poder e de autoridade e prevaricação.
A investigação pedida pelo Sintram ao MP pode acarretar em uma ação penal contra o chefe do Executivo de Divinópolis, conforme prevê a Lei 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
De acordo com o artigo 3º “os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada”. De acordo com a lei, cabe ao Ministério Público oferecer a denúncia para que a ação penal seja instaurada pelo Poder Judiciário.
A lei prevê, ainda, “ (…) a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos”. A legislação também prevê “a perda do cargo, do mandato ou da função pública”.
O artigo 33, define que configura-se como abuso de autoridade “exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal”.
No parágrafo único do artigo a lei define que “incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido”.
Mais provas
O diretor jurídico do Sintram revelou que novas provas estão sendo colhidas para serem anexadas à Ação Civil coletiva que será impetrada em favor dos agentes de trânsito.
Antônio Leonardo também confirmou que o sindicato formalizou junto à presidência da Câmara Municipal, na tarde de ontem, pedido de formação de uma Comissão Especial também com o objetivo de investigar a conduta do prefeito.
“Trabalhamos em defesa do servidor. Não se trata de ser o prefeito Gleidson. Fosse outro prefeito, nossa atitude seria a mesma, pois estamos cumprindo nossa obrigação de preservar o servidor público municipal”, concluiu Wellington Silva.