Maioria dos ministros rejeitou recurso do CFM; decisão terá repercussão geral em todos os tribunais do país
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito dos cidadãos de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos. A decisão rejeita recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter entendimento anterior favorável às Testemunhas de Jeová.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para se encerrar às 23h59 desta segunda-feira (18). Já votaram contra o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista ou destaque.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
Em setembro de 2024, o Supremo decidiu por unanimidade que os pacientes podem recusar tratamentos médicos por razões religiosas, desde que a decisão seja inequívoca, livre, informada e esclarecida, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade.
A tese também prevê a possibilidade de adoção de procedimentos alternativos à transfusão de sangue, caso haja viabilidade técnico-científica, concordância da equipe médica e consentimento do paciente.
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O CFM recorreu alegando omissões na decisão, especialmente sobre casos em que não é possível obter o consentimento do paciente ou quando há risco iminente de morte.
Dois casos concretos serviram de base para o julgamento: o de uma paciente de Maceió que se recusou a realizar transfusão durante cirurgia cardíaca, e o de uma paciente do Amazonas que buscava que a União custeasse uma cirurgia em outro estado, onde poderia ser feita sem a transfusão.
No voto seguido pela maioria, o relator Gilmar Mendes afirmou que as questões levantadas pelo CFM já haviam sido tratadas no julgamento anterior. Ele reiterou que, mesmo em situações de risco de vida, os profissionais de saúde devem agir com zelo, utilizando todas as técnicas compatíveis com as crenças do paciente.



