Corte afirma que intervalo só conta como tempo de trabalho quando houver comprovação de atividades profissionais
STF redefine regra sobre recreio escolar
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o recreio escolar pode integrar ou não a jornada de trabalho de professores da rede privada. A regra geral continua sendo considerar o intervalo como parte da jornada; contudo, a inclusão passa a depender de comprovação, caso haja disputa judicial.
O julgamento ocorreu em Brasília e altera o entendimento aplicado até então, que determinava que o recreio sempre deveria ser contabilizado como tempo à disposição do empregador.
Nova interpretação do tempo à disposição
Com a nova decisão, empregadores poderão demonstrar na Justiça do Trabalho que o professor, durante o recreio, não exerce atendimentos, não realiza tarefas pedagógicas e se dedica exclusivamente a assuntos pessoais. Nesses casos, o período poderá não ser contabilizado como jornada.
Essa flexibilização atende a recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto.
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Maioria acompanha relator
O relator, ministro Gilmar Mendes, abriu divergência do entendimento anterior e defendeu que o recreio não deve ser automaticamente incluído na jornada. Seu voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O presidente do STF, Edson Fachin, votou de forma isolada para manter o cálculo obrigatório do recreio como tempo à disposição das instituições de ensino.
Com o encerramento do julgamento, processos que estavam suspensos desde março do ano passado serão retomados e deverão seguir o novo entendimento.





