O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado do médico e ex-provedor da Santa Casa de Formiga, Geral Couto. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20). De acordo o desembargador, ministro Newton Trisotto “os impetrantes não comprovaram, por documento, que são inverídicos os fatos, apontados nas diversas decisões, para fundamentar a prisão preventiva do também ex-gestor da UPA de Divinópolis.
“Se verdadeiros os fatos que justificaram a aplicação das medidas cautelares e, depois, o decreto de prisão preventiva, não há como conceder a tutela de urgência reclamada. Os pressupostos autorizadores da custódia cautelar encontrar-se-iam presentes”, consta na decisão.
Couto está preso desde o último 29 de abril. Ele já havia recorrido ao Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) por duas vezes e em todas deve o pedido de liberdade negado, um no dia 1º de maio e outro no dia 06 do mesmo mês. Ele é investigado por sonegação fiscal, peculato, formação de quadrilha, sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Decisão
Na decisão o ministro ainda citou que há “provas” consubstanciado na existência dos crimes. Ele cita casos relatados no procedimento preparatório do Ministério Público de desvio de bens móveis e utilização irregular de bens da Santa Casa de Caridade.
“Nesse procedimento há cópias fotográficas de um veículo com placa GMG-2630 pertencente à empresa GMC Produtos Agropecuários Comércio e Representações LTDA e de funcionários da empresa Metha Engenharia retirando objetos das dependências da Santa Casa de Caridade de Formiga. Constatou-se que nos quadros societários de ambas as empresas figura como administrador e sócio o investigado”, consta na decisão.
Segundo Trisotto, os referidos bens, certamente, decorreram de contratações feitas com o município de Formiga e Estado de Minas Gerais, nos quais a Santa Casa de Caridade de Formiga, sob a gestão e tendo como atual provedor o investigado, recebeu recursos públicos de aproximadamente R$ 48 milhões para a realização de obras, serviços, ações e atividade de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Em outras palavras, empresas de propriedade de Geraldo Couto foram contratadas para executar serviços na Santa Casa de Formiga. Em um dos casos, consta na decisão, a Metha Engenharia não chegou nem ser habilitada para executar o serviço.
“A breve incursão no mérito, exigida nesta fase, denota que o investigado violou tipos penais que visam a proteção da máquina administrativa pública, bem como deixou de proceder conforme princípios imperativos que regem toda a administração pública, em particular o da impessoalidade e moralidade”, frisou o desembargador.