O processo também apontou episódios de deboche, humilhação e comentários ofensivos; Justiça também condenou a rede de supermercados por assédio moral e violação da liberdade religiosa
A Justiça do Trabalho condenou a rede de supermercados Rena por homofobia, assédio moral e violação da liberdade religiosa contra um trabalhador LGBTQIA+ em uma das lojas em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além de outras penalidades, e reforça que práticas discriminatórias no ambiente profissional geram responsabilização direta das empresas.
Justiça confirma condenação e mantém indenização
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve integralmente a sentença de primeira instância, reconhecendo que o trabalhador sofreu tratamento discriminatório contínuo em razão de sua orientação sexual. Ele trabalhou entre janeiro de 2014 a março de 2025 na loja do centro de Divinópolis.
Para os desembargadores, o caso caracteriza assédio moral, com dano moral presumido, dispensando prova de prejuízo concreto diante da gravidade dos fatos.
Além da indenização de R$ 15 mil, a justiça também condenou a empresa à devolução de descontos indevidos. Além disso, ao pagamento de multa trabalhista por irregularidades cometidas no processo de rescisão contratual.
- Homem desaparece após afogamento em cachoeira de Marilândia
- Mulher morre atropelada ao atravessar MG-050 em Divinópolis
- Feminicídio no Centro de Itaúna termina com duas mortes após ataque a tiros
- Após goleada, Hulk aproveita folga em Capitólio e exibe bandeira do Atlético em lago de Minas
- Homem morre após queda de moto no bairro Capão, em Nova Serrana
Anotação de “gay” em ficha funcional pesou na decisão
Entre os elementos considerados mais graves pela Justiça está a anotação da orientação sexual do empregado em sua ficha funcional, com a palavra “gay” escrita e destacada. Conforme o acórdão, a prática é discriminatória, viola a dignidade humana e não possui qualquer finalidade legítima dentro da relação de trabalho.
O processo também apontou episódios de deboche, humilhação e comentários ofensivos. A prática ocorreu, inclusive, durante o período de licença-paternidade, quando um superior hierárquico teria feito observações constrangedoras ao empregado.
Trabalhador do supermercado obrigado a participar de orações
Outro ponto central da condenação envolve a violação da liberdade religiosa. A Justiça reconheceu que o funcionário era obrigado a participar de orações no ambiente de trabalho. Isso, mesmo sem concordar com a prática, o que fere diretamente um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
Conforme o TRT-MG, a imposição de práticas religiosas no local de trabalho, sem respeito à diversidade de crenças ou à opção individual do empregado, configura abuso do poder diretivo do empregador.
Denúncia de homobia exposta por vereador
O caso ganhou repercussão pública após o vereador Vítor Costa denunciar. Para o parlamentar, a decisão representa um avanço no combate à discriminação no ambiente corporativo.
“Orientação sexual não define caráter, competência nem profissionalismo. O que aconteceu com esse trabalhador é inaceitável e precisa ser denunciado. Direitos LGBTQIA+ são direitos humanos, e a Justiça deixou isso muito claro”, afirmou.



