Supermercado Rena é condenado por homofobia e impor orações a funcionário em Divinópolis

Minas Gerais
Por -03/02/2026, às 13H41fevereiro 5th, 2026

O processo também apontou episódios de deboche, humilhação e comentários ofensivos; Justiça também condenou a rede de supermercados por assédio moral e violação da liberdade religiosa

A Justiça do Trabalho condenou a rede de supermercados Rena por homofobia, assédio moral e violação da liberdade religiosa contra um trabalhador LGBTQIA+ em uma das lojas em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além de outras penalidades, e reforça que práticas discriminatórias no ambiente profissional geram responsabilização direta das empresas.

Justiça confirma condenação e mantém indenização

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve integralmente a sentença de primeira instância, reconhecendo que o trabalhador sofreu tratamento discriminatório contínuo em razão de sua orientação sexual. Ele trabalhou entre janeiro de 2014 a março de 2025 na loja do centro de Divinópolis.

Para os desembargadores, o caso caracteriza assédio moral, com dano moral presumido, dispensando prova de prejuízo concreto diante da gravidade dos fatos.

Além da indenização de R$ 15 mil, a justiça também condenou a empresa à devolução de descontos indevidos. Além disso, ao pagamento de multa trabalhista por irregularidades cometidas no processo de rescisão contratual.

Anotação de “gay” em ficha funcional pesou na decisão

Entre os elementos considerados mais graves pela Justiça está a anotação da orientação sexual do empregado em sua ficha funcional, com a palavra “gay” escrita e destacada. Conforme o acórdão, a prática é discriminatória, viola a dignidade humana e não possui qualquer finalidade legítima dentro da relação de trabalho.

O processo também apontou episódios de deboche, humilhação e comentários ofensivos. A prática ocorreu, inclusive, durante o período de licença-paternidade, quando um superior hierárquico teria feito observações constrangedoras ao empregado.

Trabalhador do supermercado obrigado a participar de orações

Outro ponto central da condenação envolve a violação da liberdade religiosa. A Justiça reconheceu que o funcionário era obrigado a participar de orações no ambiente de trabalho. Isso, mesmo sem concordar com a prática, o que fere diretamente um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

Conforme o TRT-MG, a imposição de práticas religiosas no local de trabalho, sem respeito à diversidade de crenças ou à opção individual do empregado, configura abuso do poder diretivo do empregador.

Denúncia de homobia exposta por vereador

O caso ganhou repercussão pública após o vereador Vítor Costa denunciar. Para o parlamentar, a decisão representa um avanço no combate à discriminação no ambiente corporativo.

“Orientação sexual não define caráter, competência nem profissionalismo. O que aconteceu com esse trabalhador é inaceitável e precisa ser denunciado. Direitos LGBTQIA+ são direitos humanos, e a Justiça deixou isso muito claro”, afirmou.