Trabalhador LGBTQIA+ denunciou discriminação, imposição religiosa e humilhações; Justiça homologou acordo nesta quinta-feira
A rede de supermercados Casa Rena S/A fechou um acordo judicial de R$ 25,5 mil no processo em que um trabalhador LGBTQIA+ denunciou episódios de homofobia, assédio moral, discriminação por orientação sexual e imposição religiosa em uma unidade da empresa em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas.
A homologação ocorreu nesta quinta-feira (7/5), durante audiência realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
Conforme a ata da audiência, a empresa concordou em pagar R$ 22,5 mil ao trabalhador para encerrar o litígio, além de R$ 3 mil referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais. O valor total será quitado por meio da liberação de depósitos judiciais e recursais já existentes no processo.
O acordo também prevê quitação recíproca entre as partes em relação ao contrato de trabalho e às reivindicações apresentadas na ação trabalhista.
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TRT-MG já havia mantido condenação por homofobia
Antes do acordo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região já havia mantido, por unanimidade, a condenação do supermercado por homofobia, discriminação por orientação sexual, assédio moral, imposição de práticas religiosas e descontos salariais indevidos contra o funcionário.
A decisão anterior reconheceu que o trabalhador sofreu tratamento discriminatório contínuo ao longo do vínculo empregatício, mantido entre janeiro de 2014 e março de 2025 na loja localizada no Centro de Divinópolis.
Entre os elementos considerados mais graves pela Justiça esteve a anotação da palavra “gay” na ficha funcional do empregado. Conforme o entendimento dos desembargadores, a prática violou a dignidade humana e não possuía qualquer finalidade legítima dentro da relação de trabalho.
Além disso, o processo apontou episódios de deboche, humilhações e comentários ofensivos no ambiente profissional. Conforme os autos, um superior hierárquico também realizou observações constrangedoras durante o período de licença-paternidade do trabalhador.
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Justiça reconheceu violação da liberdade religiosa
Outro ponto central da ação envolveu a imposição de práticas religiosas no ambiente de trabalho. De acordo com o TRT-MG, o funcionário era obrigado a participar de orações promovidas na empresa, mesmo sem concordar com a prática.
Para a Justiça do Trabalho, a conduta violou a liberdade religiosa garantida pela Constituição Federal e configurou abuso do poder diretivo do empregador.
O tribunal ainda entendeu que o caso caracterizou assédio moral com dano presumido. Ou seja, sem necessidade de comprovação concreta do prejuízo devido à gravidade dos fatos.
Caso ganhou repercussão após denúncia pública
O caso ganhou repercussão pública após denúncia feita pelo vereador Vítor Costa. Na ocasião, o parlamentar afirmou que a decisão representava um avanço no combate à discriminação no ambiente corporativo e reforçava a necessidade de respeito à diversidade nas relações de trabalho.



