Supermercado sobre condenação por homofobia: “caso isolado e controverso”

Minas Gerais
Por -04/02/2026, às 13H34fevereiro 4th, 2026
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Foto: Reprodução processo

Rede de supermercados Rena afirmou que respeita decisão do TRT, mas não concorda e que recorrerá da condenação por homofobia, assédio e violação religiosa

A rede de supermercados Rena tratou a condenação por homofobia, assédio moral e violação religiosa como “caso isolado e controverso”. Em nota publicada nesta quarta-feira (4/2), a Casa Rena informou que irá recorrer da decisão aos tribunais superiores.

A Justiça do Trabalho, conforme mostrou o PORTAL GERAIS, condenou o supermercado por homofobia, assédio moral e violação da liberdade religiosa contra um ex-colaborador LGBTQIA+ em uma das lojas em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. O então funcionário teve a palavra “Gay” escrita na ficha cadastral. Conforme o processo, a empresa o obrigava a participar de rodas de orações.

Em nota, a Rede publicou nota repudiando “qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito.”

“Com 60 anos de história, reafirmamos nossos princípios e valores, pautados por uma conduta ética, no compromisso de sermos uma empresa fraterna, pluralista e sem preconceitos”, consta na nota.

Em seguida, afirmou que “o processo trabalhista noticiado pela imprensa trata-se de um caso isolado e controverso, que ainda admite recurso aos Tribunais Superiores, não sendo, portanto, uma decisão definitiva.”

“A empresa respeita a decisão do TRT-MG, entretanto, não concorda com o entendimento adotado e seguirá recorrendo para que a verdade seja restabelecida.”, finaliza.

Supermercado condenado por homofobia

A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Além disso, a justiça também condenou a rede de supermercados a devolver descontos indevidos e a pagar multa trabalhista por irregularidades cometidas no processo de rescisão contratual.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve integralmente a sentença de primeira instância. Assim, reconhecendo que o trabalhador sofreu tratamento discriminatório contínuo em razão de sua orientação sexual. Ele trabalhou entre janeiro de 2014 a março de 2025 na loja do centro de Divinópolis.

Para o relator, o desembargador Lucas Vanucci Lins, o caso caracteriza assédio moral, com dano moral presumido, dispensando prova de prejuízo concreto diante da gravidade dos fatos.

Prática discriminatória

Entre os elementos considerados mais graves pela Justiça está a anotação da orientação sexual do empregado em sua ficha funcional, com a palavra “gay” escrita e destacada. Conforme a decisão, a prática é discriminatória, viola a dignidade humana e não possui qualquer finalidade legítima dentro da relação de trabalho.

“É evidente que, com sua conduta, a reclamada violou o direito do reclamante ao meio ambiente de trabalho hígido e sadio, especialmente do ponto de vista psicológico”, consta na decisão.

O processo também apontou episódios de deboche, humilhação e comentários ofensivos. Outro ponto central da condenação envolve a violação da liberdade religiosa. A Justiça reconheceu que o funcionário era obrigado a participar de orações no ambiente de trabalho. Isso, mesmo sem concordar com a prática.
Conforme o TRT-MG, a imposição de práticas religiosas no local de trabalho, sem respeito à diversidade de crenças ou à opção individual do empregado, configura abuso do poder diretivo do empregador.

Caso denunciado por vereador

O vereador de Divinópolis Vítor Costa (PT) chegou a denunciar o caso em 2025. Ele destacou que a decisão faz justiça à causa LGBTQIA+.

“Orientação sexual não define caráter, competência nem profissionalismo. O que aconteceu com esse trabalhador é inaceitável e precisa ser denunciado. Direitos LGBTQIA+ são direitos humanos, e a Justiça deixou isso muito claro”, afirmou.