Amanda Quintiliano
O vereador Nêgo do Buritis (PEN) antecipou-se ao estudo solicitado pelo presidente da Câmara, Adair Otaviano (PMDB) e protocolou o projeto de decreto legislativo 001/2017. O documento susta os efeitos do decreto 12.375 por extrapolar o poder de regulamentar do Executivo.
Na justificativa, Nêgo alega que ao ampliar o prazo para a Copasa alterando o Plano Municipal de Saneamento Básico ele passou por cima da lei 6.987 de 2007.
“Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à Lei, e por isso mesmo, não a pode contrariar. O decreto tem, entretanto, a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispões o Executivo”, consta na justificativa.
O vereador também baseou-se no artigo 45 da Lei Orgânica que diz ser competência da Câmara Municipal “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
“Desse modo sempre que o chefe do poder Executivo extrapolar sua competência regulamentar na edição de decretos: inovando, criando novos direitos não previstos na lei a ser regulamentada, ou ainda, estabelecendo obrigações novas, criando novos dispositivos no mundo jurídico via decreto, cabe ao poder Legislativo, sustar esses atos exorbitantes, visando resguardar a integridade da democracia”, argumentou.
O decreto
Com o decreto, o Plano Municipal de Saneamento define como de curto prazo medidas estruturais e/ou emergenciais que devem ser realizadas até o fim do ano de 2018. As medidas de médio prazo englobam o início das obras e a execução daquelas prioritárias, compreendendo os quatro anos seguintes, ou seja, as ações devem ser finalizadas até o final de 2022.
Finalmente, como ações de longo prazo, estipula-se o término das obras de saneamento, atividades de planejamento futuro e manutenção de obras e planos por ora existentes, ficando estipulado até o ano de 2027.
“Não resta dúvida que o decreto […] estabeleceu procedimentos incompatíveis com os requisitos previstos na lei 6.987/2007 ao prorrogar o prazo para cumprimento das medidas previstas para o sistema de esgotamento sanitário”, completou.
Tramitação
O projeto está na Comissão de Justiça, Legislação e Redação aguardando os pareceres para então ser colocado em plenário para votação. Caso, seja aprovado, o prefeito Galileu Machado (PMDB) não precisará revoga-lo.
Copasa
Em notas divulgadas em janeiro passado, tanto o ex-prefeito, Vladimir Azevedo (PSDB) quanto a Copasa negaram que o decreto amplia o prazo. A concessionária afirmou que o documento “apenas ratifica o compromisso em concluir em 2018 as obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário das bacias do Rio Itapecerica e do Rio Ermida”.