Tarifa zero em Nova Serrana começa a valer aos domingos e feriados a partir de 1º de março

Minas Gerais
Por -28/02/2026, às 18H10fevereiro 28th, 2026

Lei nº 3.494/2026, sancionada pelo prefeito Fábio Avelar, garante transporte coletivo gratuito e amplia o acesso da população à cidade

A Prefeitura de Nova Serrana sancionou, na terça-feira (24), a Lei nº 3.494/2026, que estabelece a gratuidade da tarifa no sistema de transporte coletivo urbano aos domingos e feriados nacionais e municipais. A medida passa a valer a partir da publicação da lei e já será aplicada no domingo, 1º de março.

Com a nova legislação, moradores poderão utilizar o transporte público gratuitamente nesses dias. A proposta é ampliar o acesso da população a serviços, atividades religiosas, lazer e convivência social, além de representar economia para as famílias.

Segundo o prefeito Fábio Avelar, a iniciativa contribui para a qualidade de vida e fortalece a mobilidade urbana no município. A lei também determina que a concessionária responsável pelo serviço mantenha todas as obrigações contratuais já previstas, garantindo a regularidade e a qualidade do atendimento aos usuários.

A administração municipal afirma que a medida reforça o compromisso com a inclusão social e a ampliação do acesso ao transporte público em Nova Serrana.