Municípios não alcançaram as metas bimestrais de arrecadação
Trinta e três prefeitos de municípios do Centro-Oeste de Minas serão intimados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), devido ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRG), por não alcançarem as metas bimestrais de arrecadação.
De acordo com o órgão, na região, serão notificados os prefeitos de Araújos, Bom Despacho, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Cedro do Abaeté, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Danta, Córrego Fundo, Divinópolis, Dores do Indaiá, Itapecerica, Itaúna, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Martinho Campos, Moema, Nova Serrana, Oliveira, Onça de Pitangui, Pará de Minas, Passa Tempo, Pedra do Indaiá, Perdigão, Pimenta, Pitangui, Pompéu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, Serra da Saudade, São Roque de Minas, e São Sebastião do Oeste. Em todo o estado, 679 prefeituras não atingiram a meta.
Sobre a arrecadação, normas relativas as mesmas estão listadas no 13º artigo da lei. O dispositivo determinação que em um prazo de 30 dias, após a publicação dos orçamentos, as receitas previstas serão executadas pelos Municípios, em metas bimestrais.
O órgão também informou que os prefeitos estarão sujeitos à limitações de empenho e movimentação financeira, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), “caso a receita realizada não comporte o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”.
Se a irregularidade não for solucionada até a data-base de 31 de dezembro de 2018, os gestores poderão receber multas. O documento completo pode ser visto aqui.