O Tribunal determinou a suspensão para garantir a correção do processo, ordenando a realização de um novo procedimento licitatório.
Na última terça-feira (11/06), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas deliberou pela suspensão do processo licitatório nº 07/2024 (Dispensa nº 05/2024) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi, no Centro-Oeste de Minas. A decisão seguiu a proposta de voto do conselheiro substituto Hamilton Coelho, em resposta a denúncia formulada pela empresa Marins Carvalho e Isabela Figueiró Advogados.
Cumprimento dos requisitos
A licitação visava contratar serviços de assessoria e consultoria jurídica nas áreas de direito administrativo, licitação e departamento pessoal para a autarquia. A denúncia mencionou a inabilitação da empresa denunciante, apesar desta ter apresentado todos os documentos exigidos no edital, e questionou a falta de tratamento de igualdade entre os participantes, destacando que a licitante vencedora não havia cumprido todos os requisitos de habilitação.
Suspensão
Durante o julgamento, realizado através da plataforma eletrônica Licitanet, o Tribunal verificou que a empresa denunciante teve seu pedido de recurso negado pela pregoeira, ao contrário de outro licitante em situação similar, cujo recurso foi devidamente apreciado. Diante disso, o TCEMG concluiu que houve falha processual ao não conceder prazo para recurso à denunciante e determinou a suspensão do processo licitatório.
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Novo procedimento licitatório
A medida visa assegurar a transparência do processo e evitar prejuízos à Administração e aos licitantes envolvidos. O Tribunal ordenou que um novo procedimento licitatório, com objeto semelhante, seja realizado, conforme normativas internas e legais, sob pena de aplicação de multa.