Decisão foi motivada através da exigência de capacidade técnica de arquitetos, que segundo o relator, descumpre artigo da lei de licitações

A exigência de atestado de capacidade técnica de arquiteto ou arquiteta, emitido exclusivamente por prefeituras municipais, motivou a suspensão do Edital do Pregão Presencial nº 020/2019, promovido pelo município de Arcos. O objeto da licitação era a contratação de serviços de consultoria e elaboração de trabalhos técnicos para entrega de documentos ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA). A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou a decisão monocrática do conselheiro Cláudio Couto Terrão em sessão realizada no dia 14/2/2019, dia marcado para a sessão de lances (processo nº 1.058.820).

O assunto chegou ao TCE por meio de uma denúncia protocolizada em 8 de fevereiro. De acordo com o relator Cláudio Terrão, a exigência descumpre o artigo 30 da Lei de Licitações – Lei nº 8.666/93, “pois apenas admite a apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público, restringindo-o à esfera municipal, quando poderia – e deveria – admitir genericamente aquele oriundo de qualquer esfera da federação ou mesmo de organismos privados”.

O relator explicou que a tutela do patrimônio histórico, artístico e cultural é obrigação da União, dos estados e dos municípios, “sendo certo que todos os entes federativos têm competência para legislar sobre a matéria (de acordo com o artigo 24 da Constituição da República) e, também, para proceder ao tombamento de bens (segundo o Decreto-Lei nº 25/37)”. Ele acrescentou que, dessa forma, “é de se reconhecer que outros entes federativos poderiam atestar a qualificação técnica de profissionais quanto às atividades de proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural e não apenas órgãos públicos, mas, também, entidades privadas”.

Foi determinado também que os responsáveis não devem praticar qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5 mil.