O Legislativo analisou a notificação do MPMG sobre a Festa de Santo Antônio e concluiu que o fato não envolve o mandato e não causou prejuízo ao erário.
A Câmara Municipal de Divinópolis decidiu que não abrirá procedimento para apurar eventual quebra de decoro parlamentar contra o vereador Walmir Ribeiro (PL). A decisão fundamenta-se na análise jurídica do Legislativo, que considerou os fatos relatados como de natureza estritamente particular.
O posicionamento do Poder Legislativo ocorre após o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) determinar o arquivamento da Notícia de Fato nº 02.16.0223.0423185.2026-47, como mostrou o PORTAL GERAIS em primeira mão. O promotor Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel concluiu que os atos praticados na Festa de Santo Antônio não configuraram improbidade administrativa.
A investigação do MPMG começou após a denúncia do empresário Marcelo Ferreira de Oliveira, apresentada em agosto (3/8). O denunciante relatou possíveis irregularidades no aluguel e na venda de anúncios em um telão durante o evento em Santo Antônio dos Campos (Ermida).
Durante as apurações, o Ministério Público ouviu o presidente do Conselho Comunitário, João Coringa, e o fornecedor do equipamento, Júlio César dos Santos Júnior. As declarações indicaram, conforme a Notícia de Fato, que o parlamentar negociou o telão como representante da entidade e que assessores atuaram na captação de patrocinadores.
A Promotoria não instaurou inquérito civil porque constatou a ausência de dano ao erário e de elemento subjetivo. Além disso, o MPMG identificou que a conduta não ocorreu no exercício das funções públicas. Contudo, o órgão enviou a documentação para a Câmara Municipal de Divinópolis avaliar possíveis desvios funcionais ou quebra de decoro contra Walmir Ribeiro e assessores citados na denúncia.
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Parecer jurídico da Câmara Municipal
Ao receber o material, o setor jurídico da Câmara Municipal de Divinópolis submeteu os fatos relatados a uma apuração interna detalhada. O parecer da Casa apontou que a situação apresenta os seguintes pontos fundamentais:
- Os fatos relatados não possuem relação com o exercício do mandato parlamentar;
- As condutas apontadas não envolvem prerrogativas inerentes ao cargo;
- O episódio não ocasionou qualquer tipo de prejuízo ao erário público.
Inexistência de infração e postura institucional
A Casa Legislativa esclareceu que fatos sem ligação com a função pública não justificam a abertura de apuração por decoro parlamentar. Conforme o entendimento institucional, a conduta estritamente particular não pode caracterizar infração ao exercício do cargo.
A Câmara Municipal de Divinópolis reafirmou o compromisso com a transparência, a legalidade, a responsabilidade institucional e o respeito ao devido processo legal. O denunciante do caso já informou que pretende recorrer da decisão de arquivamento do MPMG junto à Procuradoria Geral do Estado.




