
Quando presenciamos como cidadão uma situação de risco, de perigo, de acidente, que providência tomamos?
Quando vemos como cidadão algo errado, algo antiético, algo imoral, algo ilegal, que providência tomamos: levamos ao conhecimento das autoridades ou decidimos pelo silêncio?
Quando presenciamos como cidadão uma situação de risco, de perigo, de acidente, que providência tomamos: segue adiante e deixa a pessoa sem sua atenção, sem sua ajuda, sem seu auxílio?
Pois bem, trazemos uma discussão ou uma reflexão sobre o confronto entre o dever do que não é dever, do que é ético e o antiético, sobre o que é moral e o imoral, do que é lícito e o ilícito.
Há uma discussão grande e necessária quanto a ausência de compromisso de parte da sociedade para com essas questões.
Cada vez mais o ser humano sem sensibilidade, sem empatia, sem compromisso com outro, sem comprometer-se com a sociedade, com o coletivo, revelando cada vez mais uma sociedade individualista.
Fato 1: É pilhérico às vezes situações confrontantes, mas revela quanto está contraditória a sociedade atual – percebam: o consumidor no supermercado reclama e até processa o fornecedor do queijo vendido, um eventual vencimento da data de validade, uma desinformação da embalagem, mas, compra nas ruas queijo sem qualquer procedência ou fiscalização dos órgãos de vigilância sanitária.
Fato 2: Outro dia, pelas ruas da nossa cidade duas mulheres se gradeavam uma contra a outra, a grande maioria dos transeuntes assistiam de camarote e outros com celular nas mãos reservavam um material viral, e o pau quebrou, literalmente.
Fato 3: Uma família perde um de seus entes queridos – comunicam as autoridades – os dias passam – parte da rede social se mobiliza quanto que um determinado indivíduo depara com o cidadão perdido e não toma nenhuma providência, naquele pensamento: “não é meu parente, não tenho nada conta com isso”, passam os dias a pessoa é encontrada morta com sinais de violência.
Pois bem, no Brasil, autoridades com poder de polícia têm o dever legal de tomar todas medidas cabíveis, nesses três episódios, inteligência do artigo 144 da CF/88.
E para o cidadão comum? Ainda quanto a questão da segurança, este mesmo diploma legal (144 CF/88), diz que é direito e responsabilidade do cidadão.
Convenhamos que quando falamos em responsabilidade embarcamos nas discussões do que é errado-certo, antiético-ético, imoral-moral, ilegal-legal, e, da mesma forma temos responsabilidades quando deparamos com uma situação de risco, de perigo, de acidente – nossa responsabilidade coletiva exige uma providência em busca da segurança, do bem comum, da paz social.
Há uma reclamação de parte da sociedade, especialmente daqueles que assumem responsabilidades que sugerir, reclamar, denunciar, tomar providência não leva a nada, que não dá nada, que nada acontece, que vivemos tempos de impunidade.
De fato não temos como discordar, verdadeiramente passamos por um processo ou estado de perda de credibilidade, de desconfiança no serviço público, culpa de gargalos do serviço público de defesa, de segurança, de justiça.
“Para que eu vou denunciar se não dá nada, se o supermercado ou ambulante não é fiscalizado? Pior, se denunciamos os fatos os agentes de fiscalização passam nosso nome e ainda pactuam ou atuam em conluio com os infratores da lei? Se chamamos a polícia, ela não vem! Se chamamos os bombeiros eles nos ameaçam por trote? Se denunciamos o crime, a polícia, o promotor, o juiz são amigos, são conhecidos dos criminosos?”
O tema é complexo, tem muitas variantes, atraem maiores discussões, amplos debates, enfrentamento maior por parte da sociedade e das autoridades de como queremos viver em sociedade e de como queremos o futuro dessa mesma sociedade para nossos filhos, nossos netos, etc.
Plantada está a reflexão!
Eduardo Augusto Silva Teixeira
Advogado
Email: easteduardo@yahoo.com.br



