Família de Thallya Beatriz ajuíza ação contra ex-gestora da UPA, Prefeitura e Estado e pede indenização milionária pela morte da menina em Divinópolis.
A família de Thallya Beatriz da Silva Pinto Satiro, de 4 anos, ajuizou nesta segunda-feira (26/1) uma ação de indenização na Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Divinópolis pela morte da menina, ocorrida em abril de 2024, após atendimentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Roberto. A ação tramita em segredo de Justiça, por envolver uma criança. O caso gerou grande comoção e repercussão.
O processo pede indenização por danos morais e materiais contra o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP) — responsável pela gestão da UPA à época —, além do município de Divinópolis e do Estado de Minas Gerais.
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Indenização ultrapassa R$ 1,3 milhão em indenizações
Na ação, o advogado Eduardo Augusto requer o pagamento de 200 salários mínimos para cada um dos cinco autores – os pais e os três irmãos, a título de danos morais. Ou seja, cerca de R$ 1,6 milhão no total. Além disso, a defesa pede indenização por danos materiais, calculada com base em um salário mínimo mensal, considerando a expectativa de vida da criança.
Conforme a estimativa apresentada, o valor do dano material gira em torno de R$ 1,3 milhão, montante que ainda será atualizado conforme critérios legais. A defesa informou que não pode divulgar documentos do processo devido ao segredo de Justiça.
Atendimento, morte de Thallya Beatriz e versão oficial à época
Thallya morreu no dia 26 de abril de 2024, dois dias após o primeiro atendimento na UPA. A criança deu entrada na unidade com dor na perna e inchaço nos olhos. A família apontou negligência. A médica, na época, teria feito a criança pular e minimizou os sintomas.
Na primeira visita, a médica receitou três medicamentos e liberou a paciente. No entanto, os sintomas retornaram e, ao voltar à unidade, Thallya sofreu uma parada cardiorrespiratória pouco depois da triagem, não resistindo.
À época, a Secretaria Municipal de Saúde concluiu, por meio de sindicância, que não houve erro nem negligência médica. Meses depois, apontou chikungunya como causa da morte.
Exumação e laudo inconclusivo
Posteriormente, o juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho, da Vara da Fazenda Pública de Divinópolis, autorizou a exumação do corpo para a realização de novos exames periciais. Contudo, o laudo final apontou causa da morte inconclusiva, o que reforçou o questionamento da família e motivou o ajuizamento da ação indenizatória.



