Redação
A proximidade das festas de fim de ano deve ampliar o número de contratações temporárias no Brasil, principalmente para o mercado varejista. A expectativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é que sejam criadas 137,9 mil vagas, o que representa um aumento de 0,3% em relação às oportunidades geradas no período do Natal do ano passado.
O que muita gente não sabe é que assim como os trabalhadores contratados para a prestação de serviços por tempo indeterminado, os trabalhadores temporários também têm direitos trabalhistas.
“Eles possuem, por exemplo, direito a receber o equivalente à remuneração paga aos empregados da mesma categoria; jornada de trabalho de oito horas, sendo remuneradas as horas extras com os devidos acréscimos legais, férias proporcionais, décimo terceiro salário; repouso semanal remunerado; adicional por trabalho noturno e FGTS”, diz o advogado Bruno Gallucci, do escritório Guimarães e Gallucci – Advogados associados.
Gallucci explica que os trabalhadores temporários não possuem direito ao recebimento da multa de 40% sobre o montante do FGTS.
“Além disso, não têm direito a comunicação por aviso prévio acerca da resilição contratual e sua correspondente indenização, sendo estes dois últimos, encargos que não incidem sobre a contratação de mão de obra temporária, claramente menos onerosa aos empregadores”, diz.