O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença do juiz Núbio Parreiras que condena o município de Divinópolis a indenizar por danos morais os proprietários de uma concessionária de veículos da Avenida Paraná. Em 2012, com as fortes chuvas, uma cratera ser formou e engoliu parte do estabelecimento. Na época, veículos foram arrastados com a enchente.

O “buraco da Paraná” como ficou conhecido levou quase dois anos para ser recuperado. Na época foi constada uma falha no serviço de canalização de córrego que margeava a edificação. Os dois sócios, Uenderson Martins e Karla das Dores Silva Azevedo alegaram que a concessionária era o meio de sobrevivência deles e que o trecho ficou por dois anos interditado impossibilitando as vendas.

Em primeira instância, segundo o advogado, Robervan Faria, o município foi condenado a pagar R$ 5 mil para cada um dos sócios. Já no TJMG ampliou o valor para R$ 8 mil, considerando o período gasto pelo município para resolver o problema.

“Em vista de tais critérios e levando em conta as circunstâncias que envolvem o caso em questão, principalmente o fechamento do estabelecimento em virtude das constantes enchentes e o longo espaço de tempo em que a Av. Paraná ficou interditada até a conclusão das obras de canalização, entendo que a indenização por danos morais deve ser fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada um dos sócios (2º e 3ª apelantes), totalizando R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)”, consta no acórdão publicado nesta quinta-feira (10).

O advogado Robervan Faria destacou o aumento no valor da indenização (Foto: Amanda Quintiliano)

O advogado Robervan Faria destacou o aumento no valor da indenização (Foto: Amanda Quintiliano)

O município também terá que pagar R$ 28,5 para indenização de danos materiais. Os valores correspondem a danificação de quatro veículos. Considerando as correções o montante pode chegar a R$ 70 mil.

O processo também pedia a indenização da empresa, mas o relator, o desembargador Washington Ferreira entendeu que “não há provas de que o estabelecimento comercial teve afetados o seu nome comercial, a sua reputação ou a sua credibilidade perante o comércio, com prejuízo evidente e diretamente decorrente da atitude do apelado”.

A decisão cabe recurso do Superior Tribunal Justiça (STJ).

“Mas a prefeitura, no TJMG, nem apresentou contra-razões ao meu recurso”, completou o advogado responsável pelo processo.

A Procuradoria do Município disse que “analisará criteriosamente os fundamentos do acórdão para decidir se apresentará ou não recurso”.

Atualizada às 16h16 com a posição da Procuradoria.