21ª Câmara Cível fixou R$ 2 mil em danos morais após discussão por advertência por faltas injustificadas em dezembro de 2023.
Uma funcionária foi condenada a pagar R$ 2 mil em danos morais a uma encarregada de produção que ela agrediu em dezembro de 2023, dentro de uma confecção têxtil em Divinópolis, no Centro-Oeste do Estado, depois de uma discussão sobre advertência por faltas injustificadas. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e reformou sentença da Comarca de Divinópolis.
A briga começou quando a encarregada entregou a advertência disciplinar e a funcionária discordou da punição. Em seguida, ela foi ao armário para pegar seus pertences e ir embora, mas acabou enforcando a vítima contra um portão.
Vídeo, marcas no pescoço e boletim sustentaram a acusação
Para provar o que aconteceu, a autora levou aos autos um vídeo de câmera de segurança, imagens das marcas no pescoço e o boletim de ocorrência que registrou para denunciar a agressão. A defesa respondeu que a funcionária era alvo de perseguição por parte da encarregada da empresa.
Também sustentou que o vídeo só mostraria a ré tentando sair do local de trabalho e se desvencilhar da encarregada. Além disso, afirmou que não houve exame de corpo de delito e que as imagens não permitiam concluir pela agressão.
A encarregada rebateu essa versão e lembrou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a demissão da ré por justa causa. Em primeira instância, o juízo tinha negado os pedidos ao considerar as provas frágeis.
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O vídeo não contou tudo, mas mostrou a tensão
No recurso, o relator, juiz convocado Sidnei Ponce, votou pela condenação. Ele afirmou: “A agressão leve, ainda que sem lesão grave ou exame médico demonstrando maior extensão do dano, ultrapassa o mero dissabor quando praticada em contexto de exposição no ambiente de trabalho e atinge a integridade física e a dignidade da vítima”.
Sidnei Ponce destacou que o vídeo não mostra toda a dinâmica da cena, mas registra uma discussão acalorada e a aproximação física entre as duas. Para ele, as fotografias do pescoço ferido e a decisão da Justiça do Trabalho completavam o conjunto probatório e bastavam para atestar que houve agressão.



