As 16 vagas de livre nomeação geram despesa de R$32,8 mil para os cofres públicos ao ano sem considerar encargos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria Geral de Justiça contra a lei 8298/2017 e determinou a revogação de quatro cargos comissionados na Câmara de Divinópolis. O órgão entendeu que todo cargo deve ter atribuição de chefia, direção ou assessoramento. Em outras palavras, nenhum deles possui subordinados é como se fossem chefes de si mesmo.

Pela decisão, o Legislativo terá seis meses para exonerar os 16 ocupantes de assistentes de Comunicação, Orientação Social, Protocolo e Portaria, Apoio Técnico e Operacional. Cada um deles tem quatro vagas com remuneração de R$1367,00. Os comissionados também tem direito a 100% de gratificação.

Eles geram despesa anual para os cofres públicos de aproximadamente R$32,8 mil, sem considerar os encargos.

A Procuradoria da Câmara informou ao PORTAL GERAIS que a decisão será acatada dentro do prazo concedido para adequação, ou seja, até maio do próximo ano. Até lá, todos os ocupantes deverão ser exonerados. Ainda segundo a procuradoria, não deverá ser feita nenhuma adequação na lei em vigor para possibilitar a permanência dos cargos.

O projeto

A lei 8298 foi aprovada em 2017 por 10 votos a favor e seis contrários com alegação de que cumpria a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de reorganizar a estrutura funcional da câmara.