15ª Câmara Cível entendeu que readaptação para secretaria escolar comprova a perda permanente da capacidade para lecionar; INSS terá que pagar benefício retroativo
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença da Comarca de Bambuí, no Centro-Oeste de Minas, para conceder o benefício de auxílio-acidente a uma professora da rede pública por problemas na voz. A docente desenvolveu quadros severos e crônicos de disfonia em decorrência do uso contínuo da voz na regência de classe.
O colegiado do TJMG fixou o entendimento de que a doença ocupacional, equiparada por lei ao acidente de trabalho, gerou uma redução definitiva na capacidade da servidora para o exercício da função que habitualmente desempenhava em sala de aula.
Entenda o processo e os argumentos
A servidora atua como professora desde 1992. Ela ajuizou a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter sua capacidade de lecionar comprometida pelo esforço vocal. Na primeira instância, a Justiça de Bambuí havia julgado o pedido improcedente. Assim, alegando que a professora foi remanejada pelo Estado de Minas Gerais para atuar na secretaria da escola por meio de ajustamento funcional.
Na apelação, a defesa da docente argumentou que a própria perícia judicial confirmou o nexo causal entre a profissão e a lesão vocal. A defesa sustentou ainda que a legislação não exige invalidez total do segurado para a concessão do auxílio-acidente. Ou seja, bastando a constatação de sequelas que reduzam a aptidão para o trabalho que exercia na época do surgimento da doença.
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Readaptação funcional comprova a perda de capacidade
O relator do processo na 15ª Câmara Cível, desembargador Antônio Bispo, destacou em seu voto que o auxílio-acidente possui caráter indenizatório e não previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente.
Para o magistrado, o fato de ter ocorrido o remanejamento da professora para o setor administrativo da escola não anula seu direito ao benefício. Conforme ele, pelo contrário, reforça que ela perdeu a condição física de permanecer na docência.
“A readaptação funcional para a secretaria escolar não anula o direito, mas confirma a perda de capacidade, pois demonstra que a professora não possuía condições de permanecer em sala de aula”, pontuou o acórdão.
Os desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Paulo Fernando Naves de Resende, além dos juízes convocados Eduardo Veloso Lago e Paulo Gastão, seguiram o voto do relator.
Determinação de pagamento
Com a reforma da sentença, a Justiça determinou que o INSS implante o auxílio-acidente com data retroativa a contar do dia seguinte à cessação do auxílio-doença que a servidora recebia anteriormente. A justiça tambem condenou o INSS ao pagamento de todas as parcelas vencidas. De acordo com a decisão, elas deverão ser quitadas com a devida incidência de juros de mora e correção monetária.





