3ª Câmara Cível confirmou R$ 30 mil por danos morais após agressões da Guarda Civil Municipal em setembro de 2019.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do Município de Montes Claros a pagar R$ 30 mil por danos morais a um homem agredido por agentes da Guarda Civil Municipal em setembro de 2019, na porta do Hospital Alpheu de Quadros, enquanto ele aguardava atendimento para a filha.
O caso chegou à 3ª Câmara Cível depois da sentença da Comarca de Montes Claros e terminou com a confirmação do valor fixado em 1ª Instância. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.404602-0/001.
Da espera pela filha à abordagem dos guardas
Segundo o processo, o autor da ação foi ao hospital com a esposa e os dois filhos. Depois da triagem da filha, ficou na área externa com o filho mais velho. Foi nesse momento que guardas municipais o abordaram e exigiram que ele os acompanhasse até uma sala reservada.
Ele afirmou que se recusou e, em seguida, os agentes passaram a agir de forma violenta. Disse ter levado socos, chutes e sufocamento, além de ser conduzido à delegacia. A família viu tudo, o que, segundo ele, aumentou o constrangimento e o sofrimento psicológico.
O pedido era maior e incluía danos materiais
Com base nessa versão, o homem entrou com ação pedindo R$ 100 mil por danos morais e R$ 66.398,98 por danos materiais. Em 1ª Instância, o juízo reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado e condenou o município ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O autor recorreu ao TJMG para tentar elevar a indenização para R$ 100 mil. Ele disse que, por causa das lesões, não conseguiu mais trabalhar como microempreendedor individual no ramo de verduras. O Município de Montes Claros também recorreu, pediu a prescrição da punição e a reforma da sentença.
A relatora afirmou que os documentos apresentados não comprovam o nexo direto entre as agressões e os prejuízos financeiros. Ela destacou ainda que a baixa do cadastro empresarial ocorreu mais de três anos após o episódio. Na avaliação dela, R$ 30 mil bastavam para reparar o sofrimento e o abalo psicológico do autor.
Os desembargadores Jair Varão e Alberto Diniz Junior acompanharam o voto da relatora Luzia Divina de Paula Peixôto. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


