TJMG suspende afastamento de servidor de Divinópolis e aponta que licença-prêmio não pode ser imposta sem anuência

Política
Por -14/07/2026, às 16H49julho 16th, 2026
Prefeitura de Divinópolis

Desembargador concede liminar a servidor e suspende ato da Prefeitura de Divinópolis e entende que o gozo da licença-prêmio exige manifestação do servidor, pois a medida pode afetar direitos relacionados à aposentadoria.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu uma liminar que suspende o afastamento compulsório de um servidor municipal para o gozo de licença-prêmio, também chamada de férias-prêmio. A decisão, assinada pelo desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, considera que a Prefeitura de Divinópolis não pode determinar, de ofício, a fruição do benefício sem a manifestação do próprio servidor.

O magistrado também entendeu que a medida pode provocar prejuízos de difícil reparação, principalmente porque o servidor alegou que pretende se aposentar em 2027. Ou seja, a utilização obrigatória da licença pode comprometer direitos funcionais previstos em lei.

Servidor questionou afastamento de 15 meses

O caso começou após a Prefeitura determinar o afastamento do servidor por 15 meses para usufruir períodos acumulados de licença-prêmio. Conforme o recurso apresentado ao TJMG, o servidor nunca solicitou administrativamente o benefício. Ainda assim, a administração municipal determinou seu afastamento entre 11 de maio de 2026 e 3 de agosto de 2027.

No agravo de instrumento, o servidor também sustentou que a decisão ocorreu após a divulgação de documentos relacionados ao pagamento de indenizações de licença-prêmio a agentes políticos. Conforme o recurso, essa circunstância poderia indicar perseguição política. Entretanto, a decisão liminar concentra a análise na legalidade do ato administrativo e não examina, neste momento, essa alegação.

Além dele, mais de 40 servidores foram surpreendidos em fevereiro deste ano, ainda na gestão do ex-prefeito Gleidson Azevedo (Novo), com a notificação da férias-prêmio compulsória.

Prefeitura justificou medida por eficiência e equilíbrio fiscal

Ao justificar o afastamento, a Prefeitura afirmou que o planejamento do gozo das licenças-prêmio melhora a organização da força de trabalho, evita a formação de passivos financeiros e reduz futuras despesas decorrentes da conversão do benefício em indenização na aposentadoria ou exoneração dos servidores. Ainda conforme o ato administrativo, a iniciativa busca preservar os princípios da eficiência, economicidade e responsabilidade fiscal.

TJMG afirma que licença-prêmio depende da manifestação do servidor

Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que a licença-prêmio constitui um direito funcional garantido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Divinópolis.

De acordo com a decisão, embora a administração pública possa definir o período mais adequado para o gozo da licença, ela não pode impor unilateralmente a concessão. Isso porque a legislação também assegura ao servidor alternativas como converter a licença em pecúnia, mediante requerimento. Outra possibilidade é utilizar o período para contagem em dobro no cálculo da aposentadoria.

O magistrado ressaltou que retirar essa possibilidade sem a concordância do servidor esvazia direitos previstos na legislação municipal. Ainda conforme a decisão, a imposição do usufruto da licença, sem prévia anuência, demonstra a probabilidade do direito alegado pelo servidor e caracteriza risco de dano grave. Isso, especialmente diante da expectativa de aposentadoria no próximo ano.

Liminar suspende ato da Prefeitura

Diante desses fundamentos, o desembargador deferiu a tutela provisória recursal. Assim, determinou a suspensão imediata da eficácia do ato administrativo até o julgamento definitivo do recurso pela 5ª Câmara Cível do TJMG.

O magistrado determinou a comunicação urgente da decisão ao juízo de origem e abriu prazo para que o Município de Divinópolis apresente contrarrazões no processo.