Nova decisão restabelece liminar em favor do servidor de Divinópolis após sentença de primeira instância e mantém suspenso o ato da Prefeitura que determinou licença-prêmio compulsória por 15 meses.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltou a impedir o afastamento de um servidor municipal
para o gozo de licença-prêmio compulsória. Em decisão publicada nesta semana, o desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen concedeu tutela provisória recursal e restabeleceu os efeitos da liminar anteriormente deferida, suspendendo novamente a Portaria nº 032/2026 da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplag) de Divinópolis.
A nova decisão surgiu após a Vara da Fazenda Pública de Divinópolis negar o mandado de segurança apresentado pelo servidor. Diante desse cenário, o servidor interpôs recurso de apelação e pediu que o Tribunal mantivesse suspenso o ato administrativo até o julgamento definitivo do processo.
Tribunal entende que sentença mudou o cenário jurídico
Segundo o desembargador, embora a liminar concedida anteriormente tenha natureza provisória, a sentença de primeira instância alterou a situação processual e criou risco concreto de prejuízo ao servidor. Por isso, o magistrado analisou novamente o pedido e concluiu que permanecem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
Além disso, a decisão destaca que a imediata produção dos efeitos da sentença impediria o retorno do servidor às atividades e poderia tornar ineficaz um eventual julgamento favorável da apelação.
Licença-prêmio compulsória pode afetar aposentadoria
Ao reiterar os fundamentos da liminar concedida no agravo de instrumento, o desembargador afirmou que a licença-prêmio representa um direito do servidor previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Divinópolis.
Entretanto, o magistrado ressaltou que a administração pública pode definir o período de fruição do benefício apenas após a manifestação do servidor. Caso contrário, o trabalhador perde alternativas previstas em lei, como o fracionamento da licença, a conversão em pecúnia e a contagem do período em dobro para fins de aposentadoria.
Conforme a decisão, impor unilateralmente o usufruto da licença esvazia direitos garantidos pela legislação municipal.
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Desembargador vê risco de dano irreparável
Outro ponto destacado pelo TJMG envolve a possibilidade de prejuízo à aposentadoria voluntária do servidor.
Conforme o magistrado, o decurso do tempo pode consumir o período aquisitivo da licença-prêmio acumulado ao longo da carreira, o que comprometeria direitos funcionais caso o recurso seja acolhido apenas ao final do julgamento. Por esse motivo, a manutenção da suspensão do ato administrativo tornou-se necessária para preservar a efetividade da futura decisão judicial.
Liminar permanece válida até julgamento da apelação
Diante desse entendimento, o desembargador deferiu o pedido de tutela provisória recursal, sustou novamente os efeitos da Portaria nº 032/2026 e restabeleceu, de forma excepcional, a liminar concedida anteriormente no Agravo de Instrumento nº 2808522-04.2026.8.13.0000. Também determinou a comunicação imediata ao juízo de origem e o apensamento do novo processo ao recurso já em tramitação.
A discussão continuará no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que ainda julgará o mérito da apelação proposta pelo servidor contra a sentença que negou o mandado de segurança.



