TJMG acolhe recurso do Ministério Público, restaura condenação por estupro de menina de 12 anos e determina nova prisão do réu e da mãe da vítima.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais e restaurou, nesta quarta-feira (24/2), a condenação de um homem, de 35 anos, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
A decisão é monocrática e proferida pelo desembargador Magid Láuar, relator do caso na 9ª Câmara Criminal do TJMG. O magistrado também determinou a prisão do réu e da mãe da vítima, que havia sido condenada em primeira instância por omissão.
O mesmo desembargador havia votado anteriormente pela absolvição do homem.
Entenda a reviravolta
Inicialmente, o acusado foi condenado a 9 anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. Ele alegava manter uma relação “consensual” com a adolescente, afirmando ser “casado” com ela.
Ao analisar o caso na 9ª Câmara Criminal, o relator votou pela absolvição, sob o entendimento de que “a relação entre as partes era consensual e não houve violência”. Outro magistrado acompanhou o voto, formando maioria para reformar a sentença de primeira instância. Também houve a absolvição da mãe da vítima, denunciada por omissão, naquele julgamento.
Após forte repercussão negativa da decisão, o Ministério Público, então, apresentou recurso. Com a nova decisão monocrática, a condenação fica mantida. Além disso, houve a determinação das prisões.
O TJMG marcou para o dia 4 de março a análise do recurso pelos demais desembargadores da Câmara.
Ministério Público pode recorrer a tribunais superiores
O procurador André Ubaldino, coordenador da Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores, afirmou que, caso não se mantenha a decisão, o caso poderá chegar ao Superior Tribunal de Justiça, bem como ao Supremo Tribunal Federal.
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Nota de organismos internacionais
O UNICEF, o Fundo de População das Nações Unidas e a ONU Mulheres divulgaram nota conjunta manifestando “profunda preocupação” com a absolvição inicial.
As entidades ressaltaram que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, qualquer relação sexual com menores de 14 anos trata-se de estupro de vulnerável, independentemente de alegação de consentimento ou autorização familiar.
O colegiado da 9ª Câmara Criminal ainda analisará o caso.



