Amanda Quintiliano
Depois de ter os embargos de declaração rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o candidato a deputado federal, Jorge Torquato (PSOL) apresentou, neste domingo (17) recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar se manter na disputa. O pedido de registro de candidatura dele foi negado por se enquadrar na Lei “Ficha Limpa”.
Na reta do desembargador relator do processo, Maurício Pinto Ferreira, a Corte Eleitoral foi unânime pela rejeição. Eles entenderam que não houve “omissões, contradições ou dúvidas a serem sanadas, representando o inconformismo do embargante”. Para o relator, o candidato quis desvirtuar a finalidade, “criando novo recurso de mérito, na mesma instância”.
“Isto posto, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser colmatada, conheço dos presentes Embargos Declaratórios, mas rejeito-os”, disse o relator.
O caso de Torquato ainda cabe recurso e ele irá até “a última instância para rever a decisão”, segundo palavras do próprio candidato. À reportagem do PORTAL, mais uma vez, o empresário classificou a decisão como injustiça e disse ter sido “condenado por ser honesto”. “Vou brigar, sou candidato e vou disputar essa eleição”, afirmou.
O postulante foi condenado a pagar multa de R$ 64 mil por irregularidades na prestação de contas da campanha de 2010, quando disputou o mesmo cargo. Na época, ele declarou doação da empresa dele e o valor estava acima do permitido por lei. Torquato recorreu em todas as instâncias, mas não conseguiu reverter a decisão a favor dele.
Defesa
Ao apresentar os embargos de declaração, o empresário por meio do advogado Sinésio Junior, alegou que a decisão foi proferida em “total desrespeito à segurança jurídica” já que em outra situação, o Tribunal afastou a inelegibilidade. Ainda segundo as alegações da defesa, “o acórdão recorrido, a ser mantido em seus termos, conformaria uma contradição declarada, onde, em um momento este Tribunal absolve, em outro momento condena”.
Isso porque o TRE afastou a decisão em primeira instância que o tornava inelegível por oito anos devido as irregularidades da prestação de contas.
“Quando ele foi condenado a pagar a multa, saiu uma condenação a oito anos de inelegibilidade, ele não cometeu crime nenhum, só doou mais do que podia. Na época, ele recorreu para o Tribunal que manteve a multa e o absolveu da inelegibilidade, ou seja, afastou a inelegibilidade do dono da empresa, porque o empresário é que foi condenado e não o candidato, e transitou em julgado no TSE”, disse.
Caso o TRE negue o recurso especial, o advogado já está preparado para dar uma nova cartada.
“Se for negado, a gente entra com recurso extraordinário no supremo [Supremo Tribunal Federal], vai para a justiça comum, porque entendo que direitos constitucionais dele estão sendo violados”, argumentou.