Desde o dia 1º de março, está em vigor o Decreto Estadual nº 46.434, que prevê a gratuidade do transporte intermunicipal para pessoas com mais de 65 anos, ou com deficiência. Para poder utilizar o benefício os interessados terão que comprovar renda individual inferior a dois salários mínimos, se cadastrarem e solicitar a Carteira Sindpasse através do site www.sindpas.com.br.
Por lei cada veículo é obrigado a oferecer dois assentos por viagem. A pessoa que tenha interesse em usufruir desse serviço deverá apresentar o pedido de reserva nos pontos de venda das empresas, com no mínimo 12 horas de antecedência do horário previsto para a partida do veículo. O usuário deverá ainda apresentar, tanto no ato da reserva, quanto do embarque, documento de identidade com validade nacional e foto, e a carteira de gratuidade.
As empresas que realizam o transporte intermunicipal de passageiros de Minas Gerais também serão obrigadas a fixar nos guichês de venda e no interior dos veículos as condições da concessão do benefício. A medida foi publicada na última edição do Jornal Oficial de Minas.