Amanda Quintiliano

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu a decisão do juiz da Vara da Fazenda, Núbio Parreiras e concedeu liminar suspendendo o reajuste concedido aos secretários municipais. O desembargador Corrêa Junior se baseou em artigos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para deferir o pedido de tutela antecipada impetrada por ação popular. O autor preferiu não ser identificado na reportagem.

 

Um dos artigos baseados para decisão é o 21 da LRF que diz ser nulo qualquer aumento com gasto de pessoal “180 dias anteriores ao final do mandato do prefeito”. O reajuste foi aprovado em dezembro do ano passado e começou a ser pago em fevereiro deste ano. A decisão foi publicada na última quarta-feira (04) e tem efeito imediato, sob pena de multa de R$ 20 mil ao mês em caso de descumprimento.

 

De acordo com a lei municipal 7.632/2012, o salário do secretariado passou dos R$ 7,2 mil para R$ 10.021. O valor foi considerado pelo autor da ação como “abusivo”. A ação foi impetrada após um processo similar movido por outro cidadão ser indeferido. Neste caso, ele pedia a impugnação do aumento concedido também aos vereadores e vice-prefeito. A decisão atual corresponde apenas ao reajuste dos secretários.

 

Em primeira instância o juiz negou a liminar sob a alegação que não há irregularidade, visto que as constituições preveem o aumento. Ainda segundo a decisão do magistrado, o princípio da anterioridade, com base na lei vigente, foi seguido. A norma atual estabelece que o reajuste seja votado na legislatura anterior para vigorar na seguinte.

 

O mérito da questão ainda será julgado em primeira instância. Até o momento apenas a liminar foi concedida. Também continua em tramitação, nas duas instâncias, ação que estende essa suspensão também aos vereadores, vice, prefeito, além dos secretários.

 

Tribunal

 

Em setembro do ano passado, a presidência do Tribunal de Contas chegou a encaminhar aos presidentes das Câmaras Municipais um comunicado, os orientando a aprovarem o reajuste antes do dia 07 de outubro, sob o risco de ter a legislação suspensa, responder a ação judicial e pagar multa. Para o órgão, quando os vereadores reeleitos votam o reajuste, eles estão legislando em causa própria.

 

O salário dos vereadores e vice também passou de 7,2 mil para R$ 10.021 e do prefeito pulou de R$ 12,5 mil para R$ 20.042.