Em entrevista ao Portal Gerais, o promotor detalhou o desfecho do processo e criticou o limite legal de três anos para internação de adolescentes envolvidos em crimes hediondos
Os adolescentes acusados de estuprar e matar a jovem Dhandara Kellen Ferreira acabaram sentenciados, na semana passada, a três anos de internação do Centro Socioeducativo em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. Recaem sobre eles os crimes de feminicídio duplamente qualificado, ocultação e vilipêndio de cadáves e tráfico de drogas. Ao PORTAL GERAIS, nesta segunda-feira (23/8), o promotor responsável pelo caso, Carlos Fortes, conhecido como Casé, afirmou que a medida aplicada é a maior prevista pelo Estatudo da Criança e do Adolescente. Ele a classificou como “ridícula” diante da gravidade e defendeu a redução da maior idade penal em casos de crimes hediondos.
O corpo de Dhandara estava abandonado com marcas de violência em uma área de mata no bairro Primavera, em Divinópolis. A jovem foi morta por asfixia e o corpo encontrado cerca de quatro dias após o desaparecimento. De acordo com o processo, os suspeitos usaram as roupas íntimas da garota para cometer o crime.
A jovem se relacionava com um dos adolescentes. Conforme as investigações, mesmo não sendo um relacionamento oficial, ele praticava diversos tipos de violência contra ela. As apurações apontam que esse rapaz junto com um segundo levaram Dhandara até a região da mata, lá a violentaram sexualmente, a agrediram e, sem seguida, a asfixiou.
Os adolescentes participaram de uma acariação no decorrer do processo. Ambos mantêm versões diferentes sobre o crime e acusam um ao outro pela morte da garota. Contudo, os dois confessam que estiveram com ela na mata.
Lacunas no Estatuto da Criança e do Adolescente
O representante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) abordou as lacunas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme Casé, a medida máxima de três anos de internação foi aplicada aos adolescentes envolvidos na morte da jovem.
Segundo o promotor, o caso evidencia uma profunda desproporção entre a brutalidade dos atos cometidos e a resposta prevista na legislação penal brasileira.
“Um feminicídio duplamente qualificado e uma pena ridícula”
O promotor expressou indignação com o limite punitivo estabelecido pela legislação atual.
“É um caso muito triste. Uma jovem, uma moça que já teve uma juventude difícil, morreu estuprada e depois assassinada. Um feminicídio duplamente qualificado. O corpo dela ainda foi vilipendiado também por adolescentes, aos quais foi aplicada a medida máxima que a nossa lei permite: três anos. É uma pena ridícula diante da gravidade desse fato. Acho que esse caso expõe a fragilidade e a necessidade de atualização do nosso Estatuto da Criança e do Adolescente.”
Casé explicou que, caso os adolescentes fossem maiores de idade na época dos fatos, as penas somadas ultrapassariam facilmente 28 anos de reclusão.
“Só contando o feminicídio duplamente qualificado, eles iam pegar mais de 20 anos. E o estupro, pelo menos oito anos. Isso eu estou calculando. Tem mais do que isso. Eu nem fiz as contas do vilipêndio ao cadáver e outras agravantes. O fato é que é totalmente desproporcional à gravidade do fato. E são pessoas já com 17 anos, quase 18 na época do fato, já com vários antecedentes.”
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Violação extrema e insensibilidade contra a vítima
A apuração do caso confirmou que a jovem foi vítima de estupro e morta por asfixia com as próprias peças de roupa íntima. Em seguida, tendo o corpo abandonado sem qualquer possibilidade de defesa.
De acordo com o promotor, os requintes de crueldade demonstram o desprezo total dos infratores pela vida humana e pela dignidade das mulheres.
Receba a notícia no seu celular. Participe do nosso grupo de WhatsApp“Nós estamos falando de um ser humano, uma menina praticamente, que sofreu na adolescência, teve vários problemas já na adolescência, vinha tendo problemas, era muito jovem. Foi estuprada por mais de uma pessoa, foi assassinada, foi agredida, foi vilipendiada e depois o cadáver ainda foi abandonado com coisas jogadas por cima. Então é um enorme desrespeito não só a ela, mas a toda mulher, a toda criança, a todo adolescente, a todo ser humano. E também acho que, infelizmente, a nossa lei só nos proporciona no máximo três anos para um caso desse. Também é um desrespeito à nossa sociedade.”
Mudanças legislativas e responsabilização em crimes graves
O promotor ressaltou que não defende apenas a simples redução da maioridade penal. Ele afirma defender mecanismos jurídicos mais rigorosos para atos de extrema gravidade praticados por jovens a partir de 16 anos.
” Existem soluções boas. Por exemplo, dos 16 anos para frente, nos casos de crimes hediondos, a pessoa responde como maior. É uma das propostas que acho bem viável. O fato é que assim não pode continuar, porque realmente isso não atende aos anseios da sociedade. Isso tem que estar na pauta dos nossos candidatos.”
O membro do MP reforçou que a proteção de vulneráveis é fundamental. Contudo, diz que a impunidade nos atos infracionais graves fragiliza todo o sistema de justiça nacional.
“Em primeiro lugar, a gente tem que proteger, até porque isso é o que está na lei, as crianças. A criança é a maior vítima de violência. Mas, além de proteger crianças e adolescentes contra todo tipo de violência, a gente tem que também ver a questão da punição para aqueles adolescentes ainda menores de idade, mas que já praticam crimes horrorosos como esse, por exemplo, hediondos.”
Situação dos adolescentes e andamento da medida socioeducativa
Questionado sobre a situação dos dois envolvidos, o promotor informou que havia confirmação até o momento da entrevista de que um deles já retornou ao sistema socioeducativo para o cumprimento da internação, após acusações mútuas durante os depoimentos.
“Da parte da Promotoria, não há necessidade de recurso, porque nós já conseguimos o máximo que a lei prevê. Esperamos que seja mantido pelo menos isso que a lei prevê e que eles cumpram essa medida socioeducativa e, quem sabe, melhorem ou não voltem a delinquir. Porque agora também, se cometerem novos crimes, já são maiores de idade e, assim, deverão responder.”
Contudo, o promotor demonstrou ceticismo quanto ao tempo efetivo que os infratores permanecerão privados de liberdade devido aos mecanismos de revisão periódica do ECA.
“Existe a possibilidade de cumprirem menos tempo. Normalmente é assim, infelizmente. Estou falando como é na prática. Isso não me agrada, pelo contrário. Eu fico revoltado com delitos gravíssimos em que a pessoa cumpre uma medida pro forma. Realmente, isso não é justo, isso não é correto, isso não atende ao que a nossa sociedade quer e precisa.”
Legislação e direitos fundamentais
Para consultar na íntegra a legislação citada durante a entrevista e entender como funcionam as medidas socioeducativas no Brasil, acesse o texto consolidado do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


