Decisão do TRF3 restabelece exigências de necessidade e relevância social previstas no Programa Mais Médicos
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória importante na Justiça ao assegurar a manutenção dos critérios do Ministério da Educação (MEC) para a criação de novos cursos de Medicina no Brasil. A medida garante que a abertura das faculdades siga os parâmetros definidos no Programa Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013), que prioriza regiões com déficit de profissionais.
Os requisitos de necessidade e relevância social haviam sido afastados pela 1ª Vara Federal de Limeira (SP), mas foram restabelecidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que concedeu efeito suspensivo a recurso da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3).
A decisão interrompe os efeitos da sentença de primeira instância até o julgamento definitivo. Com isso, empresas educacionais privadas continuam obrigadas a atender os critérios do MEC para instalação de cursos de Medicina.
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Segundo a AGU, a medida é fundamental para descentralizar a formação médica no país e reduzir desigualdades regionais no acesso à saúde. “Trata-se de uma política pública que objetiva reduzir desigualdades regionais na alocação de médicos no território brasileiro”, destacou o advogado da União Lucas Tieppo.
O Programa Mais Médicos já teve sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, quando a Corte validou a exigência de chamamento público para a abertura de cursos e a vinculação à necessidade social e à infraestrutura de saúde local.






