A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Divinópolis implanta a partir desta segunda-feira (19/12) o protocolo de visitas e acompanhantes com o objetivo de controlar o fluxo de entrada e saída de usuários.
De acordo com o superintendente geral da unidade, José Orlando, este protocolo obedece legislações pertinentes como a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS), o Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Carta do Direito do Cidadão e traz mais segurança ao paciente.
“O protocolo de visitas e acompanhantes que estamos implantando hoje atende aos padrões da Comissão de Controle de Infecção da unidade uma vez que favorece o processo de barreira para infecção cruzada e é mais um processo de segurança para o paciente” informou.
Desde a semana passada os pacientes que passaram pela UPA estão recebendo um informativo sobre as mudanças. Os trabalhadores da unidade foram orientados a prestar todas as informações e esclarecer dúvidas sobre as normas e a rotina de acompanhantes e visitantes.
Protocolo de visitas e acompanhantes:
– Visitas aos pacientes da enfermaria podem ser feitas diariamente das 15h às 16h. Será autorizada a entrada de 4 visitantes para cada paciente, dois de cada vez.
– Pacientes na Sala de Emergência: às 10h será passado o boletim médico no leito para dois visitantes e às 15h será permitida a entrada de dois visitantes, um de cada vez. Não há liberação de acompanhante para este setor.
– Sala Cirúrgica: será permitido apenas um acompanhante de acordo com a classificação de risco e fundamentação legal.
– Período diurno: os acompanhantes de pacientes internados, conforme fundamentação legal, são para menores de 18 anos, maiores de 60 anos, portadores de necessidades especiais e psiquiátricos. As trocas de acompanhantes podem ser feitas de 6:30 às 8h30 e também de 19h às 21h. A todo acompanhante será oferecida uma refeição pois são acompanhantes de paciente que tem esse direito resguardado em lei.
– Período noturno: no horário noturno será permitida a permanência de uma acompanhante de paciente que tem esse direito resguardado. Será esclarecido que a UPA não disponibiliza leito, travesseiros ou cobertores para acompanhantes, mas estes itens são liberados a trazer de casa. A UPA não se responsabiliza por esses bens, ficando estes sobre a responsabilidade de seus proprietários.
– Entrada e saída de acompanhantes: ao chegar à recepção, o recepcionista deverá solicitar e registrar o nome do acompanhante que ficará junto ao paciente. Para efetuar as trocas de acompanhantes e visitantes não será utilizada nenhuma ferramenta da UPA para chama-los, os mesmos devem combinar entre si.
– Acompanhantes com direito à alimentação: os acompanhantes de paciente que tem esse direito resguardado em lei (como descrito acima) receberão uma refeição de almoço por dia. Os mesmos deverão pegar o vale alimentação com assistente social da UPA. A assistente social deve conferir se realmente esse acompanhante têm o direito. Em finais de semana, o enfermeiro supervisor é responsável por esse controle. Os acompanhantes devem entregar o vale a colaboradora da copa responsável pela entrega do alimento.
– Entrada de alimentos para acompanhantes: será permitida a entrada de alimentos para consumo próprio do acompanhante desde que em pequenas porções e nunca deverão jogar sobras de alimentos nas lixeiras dos quartos ou corredores. Restos de alimentos devem ser encaminhados à copa que o descartara no local correto.
– Entrada de alimentos para pacientes: será permitida a entrada de alimentação complementar para o paciente se necessário, em pequenas porções, visando o consumo imediato. Será de inteira responsabilidade do acompanhante solicitar autorização ao médico por escrito na prescrição médica ou em receituário. O acompanhante deverá também verificar acerca da dieta prescrita, o tipo de alimento que o paciente pode consumir. Lembrando que alimentação é uma importante parte da recuperação do paciente e que para cada paciente/patologia é prescrito pelo médico um tipo de dieta, por isso segui-la é fundamental.