Comércio varejista de Divinópolis poderá funcionar no feriado
Comércio varejista tem restrições e orientações quanto ao funcionamento no Carnaval (Foto: Prefeitura de Divinópolis/ Divulgação)

SinComércio orienta empresas e empregados quanto as normas para o funcionamento durante o período de festa

O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SinComércio) divulgou, nesta sexta-feira (19/1) orientações sobre o funcionamento do comércio no Carnaval em Divinópolis. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) o comércio varejista em geral não funcionará no dia 12 de fevereiro – segunda-feira de Carnaval;

Isso porque, de acordo com a cláusula trigésima sexta da CCT, os empregadores irão conceder aos empregados, abrangidos por esta Convenção Coletiva, o dia de folga em comemoração ao “Dia do Comerciário”.

Já a terça-feira, 13 de fevereiro, trata-se de dia normal de trabalho, porém é costume no Brasil não trabalhar neste dia. As empresas comerciais varejistas estabelecidas no Centro Comercial Shopping Pátio Divinópolis e o comércio varejista de gêneros alimentícios, deverão observar a Convenção Coletiva específica.

Funcionamento do comércio no carnaval em Divinópolis: shopping

AS empresas do comércio varejista de alimentos e as estabelecidas no Shopping Pátio Divinópolis, poderão convocar seus empregados para o dia 12 de fevereiro. Contudo, para isso, precisa de autorização prévia solicitada junto ao sindicato.

“Para que as empresas tenham segurança de trabalhar protegidas pela legislação e isentas de multas, as empresas devem solicitar o quanto antes a documentação que rege a autorização junto ao SinComércio”., explica o presidente do SinComércio, Gilson Teodoro Amaral.

Mais informações sobre a CCT e a autorização de funcionamento: (37) 99873-4466 ou 998162621.

SinComércio

O SinComércio é uma entidade sindical sem fins lucrativos e dentre as prerrogativas do Sindicato está a representação, perante as autoridades administrativas e judiciárias, a negociação das Convenções Coletivas de Trabalho junto ao sindicato profissional e a defesa dos interesses gerais de sua categoria econômica ou os interesses individuais de seus associados.